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Dúvidas Frequentes sobre a CIN

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Publicado em 12/04/2023 15h04 Atualizado em 17/03/2025 10h25
    • Por que fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

      Com a CIN, as pessoas já podem ter em mãos um documento seguro, com número único (CPF) e padrão nacional. Além disso, a nova carteira é uma porta de entrada para serviços públicos e benefícios sociais, simplificando a vida dos cidadãos e cidadãs. A nova carteira de identidade também é digital e disponível no aplicativo GOV.BR.

      Um dos benefícios da CIN será a melhoria dos cadastros da administração pública, que são fundamentais para a implantação de políticas públicas. Desta forma, os serviços públicos e privados, em pontos de atendimento físicos ou digitais, poderão realizar conferências dos dados que individualizam/identificam as pessoas.  

      Outra vantagem é a possibilidade inserir números de documentos na CIN, como Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho e outros, conforme o estabelecido no Decreto nº 10.977/2022. Inclusive, vai permitir, no futuro, que ela seja o único documento que o cidadão vai precisar portar.

    • O cidadão terá que pagar pela atualização da carteira de identidade?

      Não, a Lei nº 7.116/1983 estabelece a gratuidade da primeira emissão em papel do documento.

    • Onde os brasileiros e brasileiras podem emitir a sua nova Carteira de Identidade?

      A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário que as pessoas levem as suas certidões de nascimento/casamento para a emissão da CIN. Abaixo, segue uma lista de links para agendamento da CIN:

      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
      • Sergipe
      • Tocantins
    • As carteiras serão em papel ou em outro material?

      A nova Carteira de Identidade é expedida em papel. Alguns estados emitem a CIN em cartão policarbonato. Lembrando que para a emissão do modelo em cartão, o documento tem um custo para o cidadão.  Vale informar que qualquer dos modelos físicos (papel ou cartão) têm correspondente em formato digital disponível no aplicativo GOV.BR.

    • Por que a CIN é mais segura?

      A CIN contém novos elementos de segurança e acaba com a possibilidade de uma pessoa emitir diversas carteiras de identidade. Anteriormente, era possível, por exemplo, ter 27 carteiras de identidade. A CIN acaba com essa possibilidade, pois o número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, isso significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação.

      Além disso, ela tem um QR Code que possibilita a checagem fácil e confiável  por meio do APP de leitura, que estará disponível em breve e gratuitamente nas lojas de aplicativos.

    • A CIN pode ser utilizada no exterior?

      Uma das grandes vantagens da nova carteira é ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional. Além disso, ela possui o mesmo código usado nos passaportes, uma zona legível por máquina (MRZ), permitindo que o documento seja lido e aceito nos países em que o Brasil possui acordo de viagens como, por exemplo, os países do bloco do Mercosul.

      Lembrando que a CIN não substitui o passaporte nos demais países. 

    • Até quando posso ficar com a minha atual identidade? Ela já perdeu a validade?

      O antigo documento continua válido por 10 anos, ou seja, pode ser utilizado até 2032 conforme o definido no Decreto nº 10.977/2022. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.

    • A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro terá validade?

      Sim. O Decreto nº 10.977/2022 estabelece os prazos de validade da nova carteira de identidade do brasileiro, conforme abaixo:

      • 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
      • 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
      • Acima de 60 anos – validade indeterminada.
    • A CIN contemplará outras identidades, como a Carteira Nacional de Habilitação ou as carteiras de categorias profissionais? E outros documentos?

      A nova Carteira de Identidade poderá, a pedido, conter outros números de documentos, na sua versão digital. É possível a inclusão dos dados referentes à Carteira de Motorista, Número de Identificação Social-NIS, entre outros. Para isso, é necessário que a pessoa comprove a custódia desses documentos.

      Ressalte-se que não há revogação dos outros documentos, mas a nova Carteira de Identidade já está apta a ser o documento único no Brasil.

    • Com a CIN, preciso manter outros documentos?

      Sim, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos. 

    • A CIN poderá informar que possuo algum tipo de deficiência?

      Sim, a Carteira de Identidade Nacional estabelece fácil identificação de pessoas com deficiência. Inclusive, de acordo com o anexo II do Decreto n° 10.977/2022, a CIN pode contemplar os seguintes símbolos:

      • Símbolo Internacional de Acesso (SIA) - Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985 e ABNT:NBR9050/2020;
      • Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual - ABNT:NBR9050/2020;
      • Símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva - ABNT:NBR9050/2020;
      • Símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - “Fita quebra-cabeça” - Lei n°13.977/2020;
      • Símbolo de pessoas com deficiência intelectual - vamos seguir o padrão da ONU, visto que esse símbolo não consta em qualquer normativa legal do país.

      Para isso, o procedimento, quando necessário, é a avaliação biopsicossocial do cidadão, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei nº 13.146/2015, e/ou relatório médico, para casos previstos na Lei 13.977/2020.

    • Onde posso requerer a segunda via da CIN?

      A segunda via do documento poderá ser emitida em qualquer uma das Unidades Federativas do país. 

      Não é necessário emitir a CIN na Unidade Federativa em que o cidadão nasceu ou reside. 

    • Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?

      Sim, os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF. Caso o único documento que o menor de idade possua seja a certidão de nascimento, o menor juntamente com seu responsável poderá emitir o CPF nos Órgãos de Identificação Civil que estão habilitados para realizarem a inscrição do CPF na Receita Federal.

      Esses são estados que realizam a inscrição de CPF nos Órgãos de Identificação Civil: Amazonas, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

      É importante consultar o serviço no estado para verificar se todos os postos de identificação disponíveis prestam o serviço de inscrição de CPF.

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