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Atividades e Produtos de Origem Animal

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Publicado em 03/04/2024 14h24 Atualizado em 05/04/2024 15h18

O que é?

Empresas que manipulam produtos de origem animal podem contar com uma plataforma eletrônica federal para cadastro da agroindústria, exposição de seus produtos inspecionados, consultas sobre os serviços de inspeção, outras agroindústrias, produtos e diretrizes para fabricação e registro de produtos de origem animal

Trata-se do sistema eletrônico e-SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). Ele está integrado ao módulo e-Sisbi-SGSI, para uso exclusivo dos serviços de inspeção e ao módulo e-Sisbi-SGE, para uso exclusivo dos estabelecimentos.

Nele, pode-se consultar:

  • Estabelecimentos e seus produtos;
  • Diretrizes para registro de produtos de origem animal sem Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade, mas passíveis de aprovação pelos Serviços de Inspeção; e
  • Serviços de Inspeção Estaduais, Distrital e Municipais (individuais ou vinculados a consórcios públicos) que realizam inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em todo país, em especial aqueles aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, que tiveram sua equivalência reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e estão autorizados a conceder Selo Sisbi para POA.

Com o Selo Sisbi, concedido para identificação de seus produtos, o empresário pode comercializá-los em todo território nacional, expandindo seus negócios e fortalecendo a agroindústria de sua região, gerando melhoria da qualidade de vida de mais pessoas, aquecendo a economia local e garantindo mais prosperidade ao município.

Clique aqui e consulte os serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos cadastrados no e-Sisbi-SGSI, a situação do cadastro no sistema e o condição junto ao SISBI-POA. Para a consulta, utilize a opção “Acesso público” na tela principal do sistema.

Clique aqui para saber as classes de produtos de origem animal que estão sujeitas à inspeção, e as atividades de interesse para a inspeção dos serviços oficiais com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Como Incluir Estabelecimento no Catálogo do e-SISBI-SGSI

O e-SISBI-SGSI é a uma das interfaces eletrônicas do Sistema Brasileiro de Inspeção - SISBI, disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para cadastro e gestão de serviços de inspeção dos Estados, Distrito Federal, Municípios e vinculados a Consórcio Público de Municípios, bem como dos estabelecimentos e produtos de origem animal registrados por esses serviços.

O ingresso do Estabelecimento (Empresa) no e-Sisbi-SGSI é iniciado pelo Serviço de Inspeção do Estado, do Distrito Federal, do Município ou vinculado a Consórcio Público de Municípios, que lançam as primeiras informações do estabelecimento no sistema. Completada essa etapa, a “Situação do Cadastro” do estabelecimento aparece na consulta como PENDENTE. A “Situação do Cadastro” pode aparecer como RASCUNHO, o que significa que o Serviço de Inspeção ainda falta completar a etapa do cadastro sob sua responsabilidade. Nessa primeira etapa do cadastro, o Serviço de Inspeção insere dados de identificação do estabelecimento, endereço, sua classificação e capacidade instalada, além de dados de um representante do estabelecimento. Nesse momento, o representante do estabelecimento cadastrado recebe um email automático, com instruções para acessar outro sistema, o “Solicita”, prestar informações pessoais e obter o login e a senha para acessar, em seguida, o e-Sisbi-SGE (o outro módulo do sistema, onde completará o cadastro do estabelecimento).

Então, com o login e senha, o representante do estabelecimento acessa o e-Sisbi-SGE, insere as informações complementares solicitadas pelo sistema e finaliza o cadastro. Somente assim a “Situação do cadastro” do estabelecimento será alterada para ATIVO. Com isso, o estabelecimento é geolocalizado, novos usuários do sistema vinculados em estabelecimento podem ser cadastrados, poderão cadastrar os produtos e ter acesso ao Mural de Aviso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para mais orientações sobre esse procedimento, clique aqui e depois selecione Etapas para a realização deste serviço.

Como Integrar o SISBI-POA e solicitar Selo SISBI

Somente os estabelecimentos aprovados e integrantes do SISBI-POA podem solicitar Selo SISBI para seus produtos ao Serviço de Inspeção onde esteja registrado.

Antes, porém, é importante o interessado realizar duas consultas básicas:

  • Se o Serviço de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculado a consórcio público de Municípios, onde o estabelecimento está registrado, é aderido ao SISBI-POA.
  • Se a “Situação do Cadastro” do estabelecimento e a “Situação do Produto” aparecem como ATIVO no e-Sisbi-SGSI.  Caso apareça diferente, procure seu Serviço de Inspeção para orientações e avançar com as etapas de cadastro.

Clique aqui e consulte os Serviços de Inspeção, estabelecimentos e produtos cadastrados no e-SISBI-SGSI, a situação do cadastro no sistema e o condição junto ao SISBI-POA. Para a consulta, utilize a opção “Acesso público” na tela principal do sistema; ou contate o Serviço de Inspeção diretamente.

Feitas as duas consultas e confirmado o cumprimento dos dois requisitos acima especificados, o estabelecimento interessado em integrar o SISBI-POA deve requerer, ao seu Serviço de Inspeção, a avaliação do estabelecimento, seguindo os protocolos do referido serviço.

Após uma avaliação favorável do estabelecimento, pelo Serviço de Inspeção, este habilita o “escopo” do estabelecimento no e-Sisbi-SGSI e, logo, aparecerá a opção do “Selo Sisbi” como “Não Solicitado”, para cada produto cadastrado no sistema. Através do e-Sisbi-SGE, clicando nessa opção, o estabelecimento solicita ao seu Serviço de Inspeção o Selo SISBI e o status do Selo SISBI se altera imediatamente para “Solicitado”. Essa solicitação é enviada automaticamente para análise do Serviço de Inspeção e, quando aprovada, o status do Selo SISBI do produto se altera para ATIVO, bem como o status da “Comercialização”, para “Nacional”.

Os produtos com Selo SISBI, inspecionados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios aderidos ao SISBI-POA, somente podem ser comercializados no país regularmente se aparecerem no sistema com o “Selo SISBI” ATIVO e a “Comercialização” Nacional.

Mais Sobre o SISBI-POA

  • SISBI-POA - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
  • e-Sisbi-SGSI - Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção - Sistema para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos e insumos agropecuários nos Estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de Municípios, para cadastros e controles aplicados à inspeção.
  • e-Sisbi-SGE - Sistema de Gestão de Estabelecimento - Sistema para gestão dos estabelecimentos cadastrados pelos serviços oficiais de inspeção de produtos e insumos agropecuários nos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios, para cadastros e dados de produção.
  • Orientações sobre a inspeção de produtos de origem animal

Serviços de Inspeção Oficiais para Registro Sanitário

Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Produtos com selo emitido pelo SIM podem ser produzidos e comercializados no respectivo município. Se o SIM estiver vinculado a um Consórcio Público de Municípios, os produtos por ele inspecionados podem ser comercializados na área de atuação do consórcio, desde que no mesmo Estado e atendidas às demais exigências da Instrução Normativa/MAPA nº 29, de 23 de abril de 2020.

Serviço de Inspeção Estadual - SIE - Produtos com selo emitido pelo SIE podem ser comercializados no Estado, ou Distrito Federal, emissor do selo.

Serviço de Inspeção Federal - SIF - Produtos com selo SIF, emitido pelo MAPA, podem ser comercializados em todo território nacional e exportados.

Os POA identificados com selos do SIM e SIE, junto com o Selo SISBI ou Selo ARTE, também podem ser comercializados em todo território nacional.

Classes de produtos de origem animal que estão sujeitas à inspeção

  • Animais destinados ao abate;
  • Carne e seus derivados;
  • Pescado e seus derivados;
  • Leite e seus derivados;
  • Ovos e seus derivados;
  • Produtos de abelhas e seus derivados.
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