Orientações sobre Credenciamento Para Prestação de Serviços Para o Poder Público
Ao tratar de compras públicas, é inevitável esbarrar em burocracias que tornam o processo demorado, caro e não muitas vezes efetivo. O tempo gasto desde a elaboração do Termo de Referência até a homologação da compra em si, causa grande impacto no custo da contratação e muitas vezes no preço de aquisição. Além disso, a complexidade de se analisar os editais e em cada licitação ter que juntar diversos documentos desestimula o pequeno empresário a acessar esse mercado. A Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 traz instrumentos processuais que podem simplificar a contratação de produtos e serviços. Além disso, o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, pode contribuir para que as compras públicas possam ser realizadas preferencialmente das micro e pequenas empresas.
Para isso, é preciso simplificar os ritos de contratação pela administração pública e o momento para essa iniciativa é o mais oportuno possível dada a aprovação da Nova Lei de Licitação (nº 14.133/2021), que em seus artigos 78 e 79 traz o credenciamento como processo auxiliar da licitação, o que já é um facilitador para que os pequenos negócios participem das compras públicas e governamentais.
Mesmo que a nova lei permita esse tipo de contratação, segue sendo uma compra pública e, por isso, deve seguir os princípios da economicidade e isonomia durante o processo. Além disso, é um procedimento novo e, por isso, ainda apresenta certa resistência dos gestores públicos por falta de conhecimento e medo de represália dos órgãos de controle.
Diante desses desafios, o Sebrae junto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte alinhado com a sua missão de transformar os pequenos negócios em protagonistas do desenvolvimento sustentável do país, visa fomentar, junto a gestores públicos, órgãos de controle e demais atores do desenvolvimento, uma política nacional de compras públicas para os pequenos negócios para prestação de serviços ao poder público.
Para contratação de serviços simples, como trocar uma lâmpada ou pintar uma parede da prefeitura, a administração pública ainda opta pela licitação, que demanda grande esforço e tempo para ser realizada. Para esses serviços, geralmente são contratadas empresas de serviços gerais, enquanto se poderia contratar diretamente eletricista, pintor, pedreiro, jardineiro e outros, que geralmente são profissionais caracterizados como Microempreendedores Individuais (MEI).
A Lei Complementar nº 128/2008 foi a responsável pela criação do MEI no Brasil, com o objetivo principal de reduzir a informalidade e aumentar as seguridades e garantias para o trabalhador durante a prestação de serviços. O MEI representa 53% das empresas do país[1], uma força de trabalho considerável e responsável pela geração de renda de diversas famílias. Sendo assim, é importante atentar-se a esse grupo e inseri-lo em novos mercados e possibilitar o aumento de sua renda.
Em um cenário onde a administração pública representa a principal atividade econômica em quase metade do país, essa se torna um grande consumidor, tanto pela quantidade de recursos disponíveis quanto pelo fato de demandar serviços constantemente. Por isso, inserir o MEI dentro das compras públicas é proporcionar a sua entrada em um novo mercado e, assim, garantir mais serviços e renda para o trabalhador local.
Além disso, a prefeitura muda o seu perfil de compra, retendo seus recursos no próprio município, deixando que o poder de compra da prefeitura vá para outra cidade e para médias e grandes empresas de grandes centros. É a prefeitura injetando dinheiro diretamente nas empresas locais, fazendo circular renda, riquezas dentre seus próprios empreendedores, aumentando a circulação de dinheiro no município, aumentando a capacidade consumo de seus munícipes, impulsionando um círculo virtuoso através de uma mudança comportamental dentro o processo de compras públicas.
Além do impacto econômico de tal medida, há também o aspecto socioemocional, onde um MEI pintor pode ter a oportunidade de pintar a escola onde sua filha estuda e/ou ainda um MEI bombeiro hidráulico pode consertar um vazamento do prédio onde um amigo trabalha. Assim, é possível fomentar o sentimento de pertencimento e orgulho desses empreendedores junto ao local onde vivem, garantir uma fonte de renda e ainda possibilitar inovação e celeridade no processo de compras públicas do município, promovendo o desenvolvimento do território.
Assim, fomentar esse tipo de contratação é fortalecer o capítulo V da LC 123/2006 e o eixo 5 do Cidade Empreendedora, de Compras Governamentais, à medida que aumenta a participação de micro e pequenas empresas, sobretudo os microempreendedores individuais, nas contratações pelo poder público.
Este referencial foi construído com base em pesquisas sobre iniciativas de credenciamento de MEI e MPE pelo poder público em todo país e, com base em conversas com diversos gestores sobre as experiências de cada localidade, foi possível compilar as boas práticas neste documento. Com este trabalho, espera-se encorajar gestores públicos a implementarem essa política e endossar que a contratação de pequenos negócios para prestação de serviços à administração pública significa desenvolvimento local, geração de emprego e renda, aumento da arrecadação do município e mais empreendimentos funcionando e, por isso, deve ser amplamente divulgada e se consolidar como Política Nacional.
Boas práticas pelo Brasil
Nos cards ao lado, são apresentados casos de contratação de pequenos negócios para prestação de serviços de pequenos reparos, dentre outros, para o poder público em alguns municípios do país. Com a pesquisa realizada, pretende-se incentivar que outros municípios incorporem essas práticas e, assim, consigam gerar mais oportunidades aos empreendedores e celeridade à administração pública local.