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Perguntas Frequentes - Integração dos Sistemas

Principais perguntas e respostas sobre a Plataforma Fala.BR - Módulo Acesso à Informação
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Publicado em 10/08/2020 17h18 Atualizado em 14/03/2025 14h35

Principais Tópicos:

1. Integração dos Sistemas e-SIC e Fala.BR e Questões Técnicas
2. Cadastro de Servidor
3. Manifestações e Alterações de Tipo de Manifestação
4. Relatórios e Sistema de Transparência Ativa
5. Canal de Suporte (questões técnicas do Fala.BR)


1. Integração dos Sistemas e-SIC e Fala.BR e Questões Técnicas

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) foi incorporado ao Fala.BR?

Resposta: Sim, a Plataforma Fala.BR integrou os sistemas e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) e e-OUV (Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias), ou seja, os pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria passaram a ser registradas e tratadas por meio do canal integrado Fala.BR.

O site do e-SIC foi desativado?

Resposta: Sim, o site do e-Sic foi desativado e é realizado um redirecionamento, caso o cidadão tente acessar a URL do antigo Sistema e-SIC.

O histórico de pedidos de acesso à informação do e-SIC foi migrado para o Fala.BR?

Resposta: Sim, toda a base de pedidos de acesso à informação do e-SIC foi migrada para o Fala.BR.

Qual o tamanho, quantos anexos e quais extensões são permitidas no Fala.BR?

Resposta: Sobre as informações de anexos, o limite total é de 30 megabytes para qualquer funcionalidade. Para o número de arquivos, no registro e resposta de manifestações, na parte de recursos e cumprimento de decisão são permitidos 10 (dez) arquivos. 

As extensões permitidas pelo sistema são: bmp,csv,doc,docx,gif,jpg,jpeg,pdf,png,ppt,pptx,rtf,odt,ods,odp,sxw,tif,txt,xlm,xls,xlsx,zip.

O formato do NUP continua xxxxx.yyyyyy/aaaa-dd onde xxxxx é órgão/entidade, yyyyyy número sequencial aaaa ano e dd dígitos?

Resposta: Sim, permanece esse formato.

2. Cadastro de Servidor

Quais são os perfis de usuário existentes no Fala.BR e o que faz cada um?

Resposta: Os perfis de usuário existentes no Fala.BR são:

- Cadastrador: esse perfil possibilita que o servidor cadastre os SICs e os servidores de seu Ente Subnacional/Serviço Social Autônomo.

- Gestor: com esse perfil, o servidor pode atualizar o dados do Sistema de Transparência Ativa e o cadastro do seu SIC. Além disso, pode consultar os pedidos, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los. Também pode cadastrar usuários no sistema com os seguintes perfis: Gestor, Respondente, Observador ou Atendente.

Cada órgão deve manter, no mínimo, um Gestor cadastrado, mas é possível e desejável cadastrar mais de um servidor com esse perfil.

- Respondente: pode cadastrar solicitantes e gerenciar pedidos no sistema; consultá-los, encaminhá-los,

prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los. O “Respondente” deve ser cadastrado no sistema por um “Gestor”.

- Observador: visualiza os pedidos e recursos destinados ao SIC, mas não realiza nenhuma ação no sistema.

- Atendente: pode cadastrar e visualizar manifestações no sistema.

No caso dos órgãos em que os respondentes do SIC e da Ouvidoria são distintos, ambos tem acesso às manifestações do outro? Ex: respondentes do SIC tem acesso a todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria.

Resposta: Não. O sistema disponibiliza o campo "Limitado ao Formulário", no cadastro de cada servidor. Depende, então, de quais formulários o servidor tem acesso.

O sistema possibilita acesso aos seguintes formulários (tipos de manifestação):

- Acesso à Informação;

- Denúncia;

- Padrão (elogio, reclamação, solicitação, sugestão); e

- Simplifique.

O endereço do cadastro do servidor é o do órgão em que trabalha ou o endereço pessoal?

Resposta: As informações cadastrais devem sempre ser funcionais, ou seja, do órgão que o servidor trabalha.

3. Manifestações e Alteração de Tipo de Manifestação

Quais são as formas de respostas no Fala.BR, para pedidos de acesso à informação?

Resposta: O Fala.BR apresenta as seguintes formas de respostas: pelo sistema; correspondência física (com custo); buscar/ consultar pessoalmente; e por telefone.

Para pedidos feitos via balcão (como carta, e-mail, telefone, etc), ou seja, por outro canal sem ser o Fala.BR, é necessário que o cidadão entre em contato com o SIC para obter informações sobre o pedido ou realizar ações como interpor recursos, pois o solicitante não possui um login de acesso ao sistema. A opção correspondente para pedidos via balcão é "buscar/ consultar pessoalmente".

No Fala.BR é possível a consulta dos pedidos, respostas e recursos registrados originalmente no e-SIC?

Resposta: Sim, toda a base de pedidos de acesso à informação foi migrada do e-SIC para o Fala.BR.

É possível realizar a busca de pedido somente com o NUP?

Resposta: Sim. A busca permite vários campos, como: esfera, órgão destinatário, número, tipo, texto da manifestação, texto da resposta, etc.

Carta simples, e-mails recebidos no protocolo do órgão com menção à LAI, devem ser considerados como SIC e registrados na Plataforma Fala.BR?

Resposta: Quando o SIC receber um pedido de acesso à informação por meio de carta, telefone ou e-mail, o requerimento deve sempre ser registrado no sistema. Essa determinação se encontra prevista na Portaria Interministerial nº 1.254/2015, que instituiu a obrigatoriedade do uso do Fala.BR (antigo e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal.

Manifestações que chegam por e-mail devem cadastradas no Fala.BR (Registrar Manifestação para o cidadão). No entanto, alguns manifestantes já estão cadastrados. Nesse caso, como proceder?

Resposta: Para isso, siga os passos abaixo.

1. Clique em “Registrar Manifestação para o cidadão”, disponível no painel de navegação do sistema.

2. Escolha o tipo de manifestação que deseja cadastrar pelo solicitante.

3. Selecione um usuário existente e clique em "Avançar”.

4. Preencha os campos da manifestação e clique em “Avançar”.

5. Na página seguinte, confira os dados da manifestação e, se eles estiverem corretos, clique em “Concluir”.

Qual é o critério para modificar uma manifestação de ouvidoria para um pedido de acesso à informação?

Resposta: Isso deve ser feito sempre que uma manifestação de ouvidoria for um pedido de informação, mas estiver categorizada de outra maneira. Por exemplo, o cidadão enviou como se fosse uma solicitação ou um elogio, mas de fato é um pedido de informação, deve-se alterar o tipo. Da mesma forma, se enviou como pedido de informação, mas é uma reclamação, altera-se o tipo de manifestação.

Nesse caso de alteração do tipo, quais perfis de servidores tem permissão para alterar?

Resposta: Servidores com perfil "Gestor" ou “Respondente” podem realizar essa alteração.

Qual o prazo para a equipe transformar uma manifestação de ouvidoria para pedido de acesso à informação ou vice-versa?

Resposta: 05 (cinco) dias corridos, a contar do registro da manifestação.

Existe a opção "reencaminhar" na Plataforma Fala.BR?

Resposta: Sim. Caso o órgão ou entidade não tenha competência para responder à solicitação, ele deverá indicar, conforme o seu conhecimento, o responsável por atendê-la. O pedido deverá ser reencaminhado para o órgão ou entidade competente via Fala.BR.

Novidade: no Fala.BR é possível encaminhar o pedido para qualquer SIC cadastrado no sistema, inclusive para órgãos de outras esferas.

Como consultar o responsável pelo SIC de cada órgão, para o caso de confirmar as competências antes de reencaminhar um pedido?

Resposta: Todo órgão é obrigado a publicar essa informação no submenu “SIC", menu "Acesso à Informação”. Trata-se de obrigação de Transparência Ativa. Então, é facilmente encontrável pelo site institucional do órgão/entidade.

Como proceder no caso da solicitação precisar ser direcionada para outra esfera de governo que não aderiu ao Fala.BR?

Resposta: Nesse caso, o pedido deverá ser respondido com a informação que o órgão/entidade não possui a informação e, se for possível, indicar na resposta onde o cidadão poderá obter a informação.


4. Relatórios e Sistema de Transparência Ativa (STA)

A Plataforma Fala.BR gera relatórios?

Resposta: Sim, o Fala.BR disponibiliza vários relatórios, tais como:

- Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI;

- Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo;

- Relatório de Pedidos Encaminhados;

- Relatório detalhado de manifestações (todos os tipos).

Nos relatórios há opção de consulta de prazo médio de resposta de um determinado período? Resposta: Essa informação está disponível no Painel LAI.

Os relatórios do Fala.BR disponibilizam os textos dos pedidos? Ao exportar esses relatórios, os textos dos pedidos constam no arquivo?

Resposta: Não, os relatórios do Fala.BR não disponibilizam os textos dos pedidos.

Somente o servidor com perfil "Gestor" pode fazer a atualização no formulário de verificação de Transparência Ativa? Pode haver mais de um servidor com perfil "Gestor" no órgão/entidade?

Resposta: Sim, apenas usuários com perfil “Gestor” podem responder ou atualizar as informações do formulário de verificação de Transparência Ativa. É possível ter vários servidores com esse perfil, no órgão/entidade. Lembramos que o Gestor não é necessariamente a Autoridade de Monitoramento da LAI, do Artigo 40.

A atualização do formulário de Transparência Ativa é disponibilizada o ano todo ou apenas durante um determinado período?

Resposta: O Sistema de Transparência Ativa (STA) fica permanentemente disponível para preenchimento pelos órgãos/entidades e pode ser atualizado a qualquer tempo. O preenchimento do STA e a manutenção de dados atualizados é uma exigência da Portaria Interministerial nº 1.254/2015.

5. Canal de Suporte (exclusivo para questões técnicas do Fala.BR)

Para esclarecimento de dúvidas, qual o canal de suporte do Fala.BR - Módulo Acesso à Informação?

Resposta: Caso não tenha conseguido tirar suas dúvidas por meio do Manual ou das Perguntas Frequentes, entre em contato com o suporte técnico do Fala.BR – Módulo Acesso à Informação por meio do e-mail: [email protected] (canal exclusivo para questões técnicas do Fala.BR).

Caso deseje realizar um pedido de acesso à informação ou uma manifestação de Ouvidoria, é necessário formalizar na Plataforma Fala.BR:  https://falabr.cgu.gov.br.

Recomenda-se, também, a leitura do seguinte guia: Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do Fala.BR

Alterações mais relevantes entre os Sistemas e-SIC e Fala.BR – Módulo Acesso à Informação:

1. Inclusão do campo “Observação do órgão” que poderá ser visualizado apenas pelos órgãos/entidades.

2. No Fala.BR não temos mais o status “Em tramitação”. Os status dos pedidos de acesso à informação no Fala.BR são os seguintes:

- Cadastrada: pedidos em tramitação (não respondidos).

- Prorrogada: pedidos em tramitação (não respondidos) e que tiveram o prazo de resposta prorrogado.

- Encaminhado por outro órgão: pedidos em tramitação (não respondidos) e que foram recebidos após terem sido encaminhados por outro órgão.

- Concluída: pedidos respondidos.

3. Em vez de “Tipo de Resposta”, no Fala.BR é utilizado o termo “Decisão”.

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