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Pedido de Informação

Info

Pedido de Informação

Você tem o direito de solicitar acesso a informações produzidas ou mantidas pelos órgãos e entidades públicas, de interesse particular ou coletivo, no entanto, existem aquelas que podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição e outras que devem ser protegidas por seu caráter restritivo.  

É possível pedir informações como: 

  • Quais hospitais públicos são referência no tratamento de câncer de mama;  
  • Qual o valor gasto e o prazo para conclusão da construção da escola do seu bairro; 
  • Que medicamentos o governo oferece gratuitamente; 
  • Quem recebe auxílio financeiro do governo e qual o valor pago para cada beneficiário; 
  • Como o dinheiro público foi utilizado (Quanto? Onde? Com o quê? Quem se beneficiou?); 
  • Onde encontrar farmácias populares na sua cidade; 
  • Quais são as ações afirmativas, voltadas para grupos historicamente discriminados, disponíveis em determinada universidade pública.   

Caso em um mesmo documento coexistam informações com e sem restrição de acesso, você tem o direito de conhecer a parte sem restrição. A publicidade é a regra, o sigilo, a exceção. Hoje é o governo quem tem a obrigação de provar que determinada informação não pode ser concedida, uma vez que, em regra, as informações da Administração podem ser solicitadas e disponibilizadas via LAI. 

O que não é um pedido de acesso à informação?

É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação propriamente dito. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido.​ Veja a seguir os tipos de manifestação:  

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.​ Desabafos. ​ 
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.  
  • Sugestão: apresentação de proposta de melhoria dos serviços públicos.​​ 
  • Elogio:  demonstração de satisfação com atendimento ou serviço.​ 
  • ​Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.​​ 

Adicionalmente, vale lembrar que consultas também não são pedidos de informação. As consultas seriam a solicitação de interpretação de algum normativo, ou, ainda, solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto. Atualmente, consultas não são aceitas como pedidos de acesso à informação quando o órgão não tenha realizado a análise de um caso semelhante e sobre ele produzido um documento.  


Como fazer um pedido de informação?

Para fazer seu pedido, procure o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão e entidade de seu interesse. O SIC é a unidade responsável por receber e atender os pedidos de informação feitos com base na LAI. Todo ente público dever ter um SIC.  

O pedido pode ser feito pela internet. A maioria dos órgãos públicos possuem serviço eletrônico de solicitação de informações. No Governo Federal, esse sistema é o Fala.BR – Módulo LAI. Estados, municípios e outros poderes também têm seus próprios sistemas. É possível ainda protocolar pedidos de informação pessoalmente, por e-mail, por telefone ou até pelos correios.  

Veja como fazer um pedido por meio do Fala.BR:  

  1. Acesse o Fala.BR. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se;  
  2. Faça o Login;  
  3. Selecione a opção “Acesso à Informação”; 
  4. Preencha o formulário de requisição de informação; 
  5. Ao final do processo, o Fala.BR informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número! Ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.  

Para fazer um pedido de informação presencial, vá ao SIC desejado. Veja a lista de contatos dos SICs do Poder Executivo Federal. 


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