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Entregar Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Entregar Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições)
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Última Modificação: 08/05/2025
  • O que é?

    A EFD-Contribuições é um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ele deve ser usado pelas pessoas jurídicas de direto privado para registrar as informações do PIS/Pasep e da Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Esse registro é feito com base nos documentos e operações que mostram as receitas recebidas, assim como os custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. 

    A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será feita de forma centralizada, em um único arquivo mensal, pela matriz da pessoa jurídica. A exceção são as Sociedades em Conta de Participação (SCP), que devem gerar seus arquivos separadamente dos da sócia ostensiva.

    Após finalizado, o arquivo da EFD-Contribuições deve ser validado, assinado digitalmente e enviado pela internet ao ambiente do Sped. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que praticaram fatos geradores dessas contribuições. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o download do programa e enviar as informações.
      • Baixe o Programa Gerador de Escrituração (PGE) no canal abaixo,
      • Importe arquivo txt no formato do  leiaute da EFD-Contribuições,
      • Crie e edite a escrituração,
      • Valide os dados,
      • Gere o arquivo digital,
      • Assine com certificado digital e
      • Transmita o arquivo ao Sped. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco da EFD - Contribuições


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1252, de 01/03/2012


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Proceder com a correta identificação do sujeito passivo, que possa garantir a validade dos atos praticados pela autoridade tributária

    Previsão legal do tratamento

    Arts. 949, 950 e 956 do Decreto nº 9.580/2018

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EFD -ContribuiçõesPISPasepCofins
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