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Você está aqui: Página Inicial Serviços Sacar cotas do PIS ou PASEP

Sacar cotas do PIS ou PASEP

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Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Sacar cotas do PIS ou PASEP (PIS)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 08/07/2024
  • O que é?

    São valores de contribuições feitas pelos empregadores ao Fundo de Participação PIS/PASEP, que foram distribuídos aos trabalhadores com carteira assinada e ao servidor público no período entre 1971 e 1988.

    Os saldos não sacados até 05/08/2023 foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.

    Mais informações disponíveis no Portal do FGTS.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O valor referente às cotas do PIS/PASEP é devido para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque.

    Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.



  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar o saldo

      Para saber se você possui saldo, consulte o Aplicativo do FGTS e verifique no seu extrato se possui cotas do PIS/PASEP transferida ao Tesouro Nacional.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      APP FGTS

      Portal do FGTS

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber o saldo

      Para receber o saldo você deve protocolar pedido de ressarcimento em uma agência da CAIXA.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      APP FGTS

      Portal do FGTS

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Portal do FGTS


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970

    • DECRETO Nº 4.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

    • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 797, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

    • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020

    • Portaria MF Nº 1.662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

    • PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MF Nº 002, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

    • Edital de Chamamento Público N° 1/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Receber o Abono Salarial
  • Sacar o FGTS
  • Solicitar Vínculos Empregatícios da RAIS
  • Consultar CPF
  • Obter Declarações de RAIS e CAGED
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PISPASEPsaque
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