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Cadastrar drone básico

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Cadastrar drone básico " SISANT"
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Avaliação: 4.7 (32136)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 23/01/2025
  • O que é?

    Drones básicos são aqueles destinados para:

    • Uso recreativo (aeromodelismo) de qualquer peso;
    • Aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas, independentemente do peso máximo de decolagem da RPA, desde que operando VLOS ou EVLOS e até 400 pés AGL;
    • Qualquer outra finalidade que tenham peso máximo de decolagem entre 250 gramas e 25 kg e que sejam usados na linha de visada visual (VLOS) abaixo de 400 pés (122 metros) de altura.

    A certidão para operar drones básicos é obtida de forma imediata, por meio do cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT). O cadastro tem validade de 24 meses e pode ser renovado a qualquer momento até seis meses após seu vencimento através do SISANT. A atualização cadastral é necessária para usuários que possuem drones cadastros no antigo SISANT (em uso até o início de junho de 2022)

    O SISANT fornece automaticamente a identificação da aeronave, com os prefixos PP (aeronaves não tripuladas de uso não recreativo), PR (aeronave não tripuladas de uso recreativo - aeromodelos) ou PS (aeronaves não tripuladas de uso específico), além de um número de 9 dígitos escolhido pelo requerente. Essa identificação deverá ser afixada na aeronave de maneira legível para uma inspeção visual próxima. O SISANT também permite a impressão da certidão de cadastro, a transferência de drones entre usuários e a designação de pessoa jurídica como operadora do drone.

    A operação deve seguir as regras dispostas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94; as regras de espaço aéreo, determinadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, disponíveis em https://www.decea.mil.br/drone/; e as regras da ANATEL, que disponibiliza esse serviço em https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes.

    A operação de drones deve respeitar o afastamento lateral de pelo menos 30 metros de pessoas não anuentes e o operador do drone deve possuir e portar os documentos listados no RBAC-E nº 94 item E94.19 para uma eventual fiscalização. O porte digital ou digitalizado da certidão de cadastro de drone é admitido. Aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem de até 250 gramas (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) não precisam ser cadastradas junto à ANAC.

    Conheça a página temática da ANAC sobre drones, disponível aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física maior de 18 anos portadora de CPF.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar novo drone básico

      Na aba "Meus Drones", apertar o botão "Cadastrar Novo Drone", preencher as informações solicitadas e confirmar apertando em “Cadastrar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      SISANT

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Renovar cadastro de drone básico

      Na aba "Meus Drones", selecionar o botão "Renovar" referente ao cadastro desejado e confirmar apertando em “Renovar Validade”.

      Canais de prestação

        Web : 

      SISANT

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Atualizar cadastro de drone básico

      Seguir as instruções de “Novo cadastro”. O número do cadastro antigo poderá ser reutilizado desde que o CPF cadastrado e o número de série da aeronave sejam os mesmos.

      Canais de prestação

        Web : 

      SISANT

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 24 mês(es)

    Legislação
    • RBAC-E nº 94


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar autorização para voo de Aeronaves Remotamente Pilotadas
  • Transferir cadastro de drone
  • Obter autorização ou modificação de projeto de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada
  • Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade – PCA – Grupos A, B e C
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AnacDroneSISANTVANT
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