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Perguntas Frequentes

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Publicado em 18/11/2020 11h35 Atualizado em 23/05/2024 13h19
  • Sobre a PRF
    • O que é a Polícia Rodoviária Federal?

      A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão do Ministério da Justiça e faz parte do Poder Executivo Federal. Apesar de ser uma polícia ostensiva, uniformizada, não é militarizada, ou seja, não submete-se à hierarquia militar. Sua principal atribuição é realizar a fiscalização e o policiamento ostensivo das rodovias federais, mais conhecidas como BRs.

    • Onde a PRF atua?

      A Polícia Rodoviária Federal atua nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União. Desse modo, muitas vezes, a PRF trabalha em parceria com outras instituições, como Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Receita Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), entre outras, cujas áreas de atuações são as mais diversas.

    • A Polícia Rodoviária Federal é uma divisão da Polícia Federal?

      A Polícia Rodoviária Federal é um órgão distinto da Polícia Federal. Ambas são polícias da União e fazem parte do Ministério da Justiça, mas possuem atribuições e estruturas organizacionais diferentes.

    • A PRF é uma polícia de trânsito?

      A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a polícia ostensiva da União. Ela é responsável não apenas pela fiscalização de trânsito nas rodovias federais, como também pela segurança dessas vias.

      Desta forma, é dever da PRF combater todo tipo de ilícito que circula pelas BRs e prender as pessoas que forem flagradas cometendo qualquer tipo de crime.

      Alguns dos ilícitos penais enfrentados pela PRF nas rodovias federais são: tráfico de drogas, armas e pessoas, contrabando e descaminho, crimes ambientais, roubo e furtos de veículos e cargas, exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros.

    • A Polícia Rodoviária Federal desenvolve ações voltadas para a educação no trânsito?

      Sim. A PRF possui uma área responsável pelo desenvolvimento de ações e atividades voltadas para a educação para o trânsito, com destaque para os projetos Cinema Rodoviário, Festival Estudantil Temático de trânsito (Fetran), Projetos Educativos para Motoristas Profissionais e Comandos de Saúde nas Rodovias

      O Cinema Rodoviário busca unir fiscalização e educação para o trânsito durante as abordagens nos postos da PRF e ao longo das rodovias. Através de conversas e exposição de vídeos curtos, os condutores são alertados sobre as graves consequências que atitudes incorretas podem acarretar.

      O Festival Estudantil Temático de Trânsito utiliza as atividades pedagógicas para incluir transversalmente a temática Trânsito no cotidiano escolar, objetivando conscientizar crianças, adolescentes e toda comunidade escolar da responsabilidade de todos na segurança do trânsito.

      Os Projetos Educativos para Motoristas Profissionais referem-se à promoção de palestras educativas em postos de combustíveis, concessionárias de veículos pesados e em feiras, como foco nos motoristas de ônibus e transportadores de cargas, alertando-os para os perigos no trânsito e aconselhando-os sobre as melhores condutas para uma viagem segura.

      Os Comandos de Saúde nas Rodovias detectam e alertam os profissionais do trânsito sobre alterações em parâmetros de saúde que podem prejudicar e/ou impedir a condução de veículos. Somadas, as ações já atingiram, no período de 2011/2014, cerca de 1.265.000 pessoas.

       As ações de educação para o trânsito transmitem não apenas as normas e preceitos legais, mas contemplam também aspectos éticos e de cidadania, ampliando o nível de conscientização dos diversos atores do trânsito, para que adotem atitudes prudentes, compatíveis com as necessidades de segurança de todos.

    • Onde encontrar a PRF?

      A Polícia Rodoviária Federal está presente em todo o país. Há unidades administrativas na capital de cada estado da federação e unidades operacionais (postos de fiscalização) distribuídas ao longo das rodovias federais.

      Clique aqui e encontre uma unidade. 

      Para qualquer informação, denúncia ou chamada de emergência, ligue 191.

    • Quais são as carreiras que existem dentro da Polícia Rodoviária Federal?

      Existem duas carreiras efetivas: a de policial rodoviário federal e a de agente administrativo. Os policiais rodoviários federais trabalham executando as atividades fim da PRF, como planejamento de operações, fiscalizações de trânsito, combate à criminalidade. Já os agentes administrativos realizam as atividades meio, que permitem a execução das atividades fim. Como pagamento de folha dos servidores, confecções de documentos, movimentação de processos.

    • Como ingressar na PRF?

      Para ingressar como servidor da PRF é preciso prestar concurso público, seja para o cargo de policial rodoviário federal, seja para o de agente administrativo.

    • Onde é possível consultar informações a respeito de concursos?

      Clique aqui para acessar informações sobre os concursos da PRF.

  • Sistema de Notificação Eletrônica - SNE
    • O que é?

      Trata-se de solução do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.

    • Como funciona?

      O DENATRAN desenvolve o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN, entre outros), deve aderir ao sistema para permitir que as autuações lavradas por seus agentes estejam disponíveis aos notificados. 

    • Quem pode optar por receber as notificações de forma eletrônica?

      O proprietário do veículo autuado.

    • Onde o interessado pode fazer a adesão ao SNE?

      Uma opção é baixar o aplicativo do SNE disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais: Play Store e iTunes, respectivamente, nos casos de pessoa física. Outra opção é usar a solução SNE Web. Quando executar o primeiro acesso devem ser preenchidos os seus dados:

      - Para cidadãos habilitados, os campos a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Código de Segurança.

      - Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha e o Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

      - Para pessoa jurídica, acesso por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da respectiva empresa. 

    • Após adesão ao sistema, o interessado poderá cancelar o acesso?

      Sim, mas todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação para todos os efeitos. 

    • Todas as autuações lavradas ao meu veículo estarão disponíveis no SNE?

      Estarão disponíveis no SNE apenas as autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema disponibilizado pelo DENATRAN. Portanto, cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito terá de adaptar seus sistemas de notificações para se comunicarem adequadamente com o DENATRAN, visando a troca de informações. 

    • A PRF aderiu ao SNE?

      Sim.

    • Quais autuações da PRF terei acesso pelo SNE?

      Todas as autuações que forem tipificadas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal. 

    • Quais os benefícios desse sistema para os cidadãos?

      1) Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o interessado poderá pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.

      2) Dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, recebe rapidamente a notificação, diminuindo custos ao Estado e também ao cidadão, que evita de ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações.

      3) O usuário tem certeza das notificações recebidas. A notificação via postal, além de estar sujeita à demora da entrega, eventualmente pode incidir em extravio.

      4) Facilitar a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos. Além de permitir a notificação das autuações de trânsito, outras possibilidades do sistema são, futuramente, permitir a entrega de outras comunicações pelos órgãos de trânsito, tais como: interposição de defesa e recurso, resultados de julgamentos, resultado de identificação de condutor infrator, entre outros.

      5) Facilidade no pagamento das multas.

      6) Possibilita inserir e excluir os veículos de sua propriedade a qualquer tempo, exibindo todas as infrações datadas a partir de 01/11/2016. 

    • Posso obter o desconto de 40% para as infrações antigas, lavradas antes de 1º de novembro de 2016?

      Não.

    • Qual o prazo para disponibilização do boleto após sua solicitação pelo SNE?

      Até 48 horas. 

    • O pedido de pagamento da multa com 40% de desconto pode ser negado?

      Sim. O pedido de desconto no Sistema de Notificação Eletrônica sempre estará habilitado para todas as autuações, contudo, quando a solicitação do boleto é direcionada ao órgão autuador, é verificado nesse momento se o proprietário tem direito de fato ao pagamento com desconto. Isso porque o sistema é desenvolvido pelo SERPRO, mas a verificação da adequação do pedido às regras e condições estabelecidas no CTB para obtenção do desconto é responsabilidade do órgão autuador. 

    • Por quanto tempo as notificações ficam disponíveis no SNE?

      No menu “Notificações” as Notificações de Autuação (NA) ficam disponíveis por um prazo de 60 dias e as Notificações de Penalidade (NP) ficam disponíveis por um prazo de 30 dias. No menu "Meus Veículos" as NA e NP ficam sempre disponíveis. 

    • O SNE ou a PRF permitem o pagamento parcelado das multas?

      Não. A PRF não permite o pagamento parcelado de multas de trânsito. 

    • Onde obtenho maiores informações sobre o SNE?

      Demais informações sobre o Sistema podem ser obtidos no sítio eletrônico do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), no seguinte endereço: https://servicos.serpro.gov.br/sne/

      O canal de comunicação com o SERPRO é: [email protected]

  • Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - em 2021
    • Transporte de crianças em veículos

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    • Exames toxicológicos

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    • Farol

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    • CNH e CRLV digitais

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    • Ultrapassagem a ciclista

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  • Segurança Viária
    • Segurança Viária

      Para saber mais sobre "Escolta de Cargas", "Restrição de Tráfego", "Liberação de Veículos e Documentos", "Orientações de Viagem", "Animais Soltos em Rodovias Federais", "Venda de Bebida Alcoólica em Rodovia Federal", "Promoção de Evento em Rodovia Federal" e "Educação para o Trânsito", Clique Aqui.

  • Multa
    • Posso fazer pedido de defesa/recurso de multa por meio da Ouvidoria?

      Não. Uma vez que discorda do auto de infração lavrado, o interessado tem a prerrogativa de recorrer em fase de defesa prévia, caso a penalidade (multa) ainda não tenha sido imposta ou em fase de recurso de multa, caso a penalidade (multa) já tenha sido imputada. 

      Pode ser realizada mediante Peticionamento Eletrônico. Além disso, no endereço relativo a Autuações e Multas, selecionando a aba Defesa da Autuação ou Recurso de Multa, conforme o caso, constam demais formas de solicitação.

    • Qual o prazo para a baixa da multa no Sistema da PRF após o pagamento?

      Até 05 (cinco) dias úteis.

    • Posso solicitar cópia do auto de infração ou de resultado de defesa/recurso de multa por meio da Ouvidoria?

      A PRF dispõe do Peticionamento Eletrônico como canal específico para o fornecimento desses documentos. As informações para cadastramento e utilização do sistema podem ser encontradas no site oficial https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico

    • Como solicito restituição de valores de multa por pagamento em duplicidade?

      A orientação dos meios de atendimento à presente demanda, encontra-se na página Restituição de Valores de Multas, uma vez que é necessário confirmar a identidade do solicitante. 

    • Como obtenho o boleto para pagamento de multa e/ou consulta a débitos de um veículo?

      Consulta de débitos do veículo, assim como impressão de boleto para pagamento, pode ser realizada mediante o endereço Consulta Multa e Guia de Pagamento

    • Posso solicitar a conversão de multa para advertência por escrito?

      Não. Para as infrações leves e médias, atingidas pela alteração imposta pela Lei 14.071/2020, em que o condutor contemple os requisitos impostos pela Resolução do Contran 900/2022, a conversão para Penalidade de Advertência por Escrito - PAE ocorre automaticamente. Assim, o órgão também não poderá decidir se fará a conversão ou não. 

    • Como solicito a prescrição de uma multa?

      Os pedidos para análise de prescrição de multas podem ser encaminhados por meio do Peticionamento Eletrônico, opção Recurso de Multa, juntando a documentação relacionada ao pedido. 

  • Acidentes
    • Onde obtenho informações sobre a Declaração de Acidente de Trânsito - DAT?

      Todas informações relativas ao DAT, encontram-se na página de Dúvidas Frequentes - DAT.

    • O que é ou como obtenho o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito - LPAT?

      As informações relativas ao LPAT encontram-se na página Laudo Pericial de Acidente de Trânsito - LPAT

  • Denúncia
    • No caso de registro de denúncia, é obrigatória minha identificação?

      Não. Ao escolher o tipo "denúncia" na Plataforma Fala.BR, são oferecidas ao denunciante que não esteja logado no sistema, opções de identificação, entre elas, há a opção "denúncias anônimas" que, segundo a CGU: "não possibilitam acompanhamento posterior. A CGU reafirma o compromisso de garantia da proteção de sua identidade, que inclui o não registro do endereço eletrônico (IP)"

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  • Serviços
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