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Saneamento

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Publicado em 27/11/2020 15h02 Atualizado em 06/07/2022 11h06

Índice

  1. Abastecimento de Água
  2. Esgotamento Sanitário
  3. Saneamento Integrado
  4. Manejo de Resíduos Sólidos
  5. Estudos e Projetos
  6. Manejo de Águas Pluviais 

Abastecimento de Água

Valor de referência

Apoio parcial para a construção das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

A disponibilização de água tratada, com qualidade e quantidade adequada à população, resulta em melhoria significativa na qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade. Também contribui na redução da taxa de mortalidade infantil, de hospitalizações por doenças infectocontagiosas e da desigualdade social, entre outros benefícios. A oferta dos serviços de abastecimento de água tem grande efeito nos indicadores de desenvolvimento socioeconômicos da região atendida.

Objetos financiáveis

Elaboração de Projeto Executivo; captação subterrânea ou superficial; estação elevatória; adução; Estação de Tratamento de Água – ETA; reservação; redes de distribuição; ligações prediais e/ou intradomiciliares e outros serviços complementares.

Quem pode pleitear

Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas – RM e Regiões lntegradas de Desenvolvimento – SlDE, bem como os estados desses municípios, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.

Forma de execução

Contratos de repasseNovo Marco Legal Do Saneamento

Novo Marco Legal Do Saneamento
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), sancionado em julho de 2020, prevê a modernização do setor, de modo a alavancar expressivos investimentos. Estabelece metas ousadas para 2033: 99% da população brasileira com acesso à água e 90% com acesso ao esgotamento sanitário. Outras metas, mais detalhadas, foram estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), documento de livre acesso que orienta as políticas para o setor.

Para alcançar as metas do Plansab, são necessários investimentos de R$ 597,9 bilhões até 2033. Portanto, é importante que União, estados e municípios trabalhem de forma conjunta e integrada, promovendo a melhoria dos serviços de saneamento básico prestados aos cidadãos.

Neste sentido, o MDR sugere aos parlamentares a inserção de emendas que contribuam com a redução do déficit no saneamento básico, priorizando, em especial, investimentos em obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas, além de recursos destinados à elaboração de projetos para o setor, visto que o limite dos recursos em pauta não permitem a execução de projetos de grande envergadura.

Esgotamento Sanitário

 

Benefícios esperados

A prestação adequada dos serviços de afastamento, tratamento e disposição final do esgoto sanitário resulta em melhoria significativa na qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade. Contribui na redução da proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, se tornando uma ação essencial para a proteção da saúde pública.

Objetos financiáveis

Elaboração de projeto executivo; redes coletoras e interceptoras; estação elevatória; emissários; tratamento, incluindo a disposição final do lodo; ligações prediais e/ou intradomiciliares; kits sanitários; e outros serviços complementares.

Quem pode pleitear

Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas – RM e Regiões lntegradas de Desenvolvimento – RlDE, bem como os estados desses municípios, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.

Forma de execução

Convênio, execução direta

EXECUTOR 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 

Secretaria Nacional de Saneamento

20.53101.17.512.2222.1N08 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

GND

4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)

Codevasf

20.53201.17.512.2222.10RM - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf

GND

4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90)

Saneamento Integrado 

Valor de referência

Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

Ações integradas de saneamento executadas com investimentos simultâneos em abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais resultam em economicidade e eficiência nos gastos. A oferta conjunta dos serviços de saneamento em comunidades frágeis causa impacto visível na urbanização da região, trazendo uma melhoria na qualidade de vida da população residente.

Objetos financiáveis

lmplantação de ações integradas de saneamento e urbanização, contemplando mais de uma modalidade de saneamento básico de forma simultânea, buscando maior  economicidade  e eficiência dos gastos públicos. Estão incluídos: elaboração de projetos executivos; infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; ligações prediais, domiciliares ou ramais prediais de água ou esgotos; ligações intradomiciliares de água ou esgotos; instalações de kits sanitários; infraestrutura de sistemas de drenagem pluvial, tais como obras de implantação de rede, bacia de amortecimento de cheias e dragagem e desassoreamento dos corpos d’água existentes; e outros serviços complementares.

Quem pode pleitear

Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas – RM e Regiões lntegradas de Desenvolvimento – RlDE, bem como os estados desses municípios, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.

Forma de execução

Contrato de repasse

EXECUTOR 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 

Secretaria Nacional de Saneamento

20.53101.17.512.2222.10S5 - Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

GND

4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)

Codevasf

20.53201.17.512.2222.10RM - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf

GND

4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90)

 

Manejo de Resíduos Sólidos

Valor de referência

Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

A deficiência de serviços adequados na gestão dos resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta, tratamento e disposição final, tem impactos negativos tanto nas condições de vida e bem–estar da população, quanto no meio ambiente, causando o comprometimento dos recursos naturais. Também contribui para a perpetuação de problemas sociais e econômicos. lnvestimentos na gestão de resíduos sólidos urbanos resultam na redução de gastos do prestador de serviços, na melhoria da oferta dos serviços à população e na redução do impacto do tratamento e disposição inadequados dos resíduos.

Objetos financiáveis

lmplantação ou ampliação de aterro sanitário para disposição final; adequação ou requalificação de aterro controlado para aterro sanitário; apoio à coleta seletiva regular, logística e tratamento, incluindo unidades de compostagem e estação de transbordo, entre outros; e saneamento de áreas degradadas pela disposição inadequada dos rejeitos.

Quem pode pleitear

Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas e Regiões lntegradas de Desenvolvimento, os estados desses municípios e consórcios públicos.

Forma de execução

Contrato de repasse

EXECUTOR 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 

Secretaria Nacional de Saneamento

20.53101.17.512.2222.116I

 GND

4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)

Codevasf

GND 4

Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90)

20.53201.17.512.2222.10RM - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf

GND

4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90)

Estudos e Projetos

 

Valor de referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse

Benefícios esperados

Projetos de engenharia adequados para ações de infraestrutura em abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais urbanas e manejo de resíduos sólidos urbanos são considerados como uma das principais dificuldades à efetividade de investimentos no setor. A disponibilização de recursos voltados a estudos e projetos visa reduzir esse entrave, otimizando os investimentos necessários para a melhoria da qualidade de vida da população.

Objetos financiáveis

Estudos de concepção; projetos básicos; projetos executivos; projetos de desenvolvimento institucional e melhoria da eficiência do sistema; Plano de Saneamento Básico (apenas para os casos onde o proponente é o Poder Público Municipal ou consórcio público) e Projeto de Saneamento lntegrado. São apoiados os estudos das intervenções previstas ou passíveis de serem apoiadas pelas Ações 10SC – Abastecimento de Água, 1N08 – Esgotamento Sanitário, 116l – Manejo de Resíduos Sólidos do Programa 2222 – Saneamento Básico e 10SG – Manejo de Águas Pluviais do Programa 2218 – Gestão de Riscos e de Respostas a Desastres.

Quem pode pleitear

Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas – RM e Regiões lntegradas de Desenvolvimento – RlDE, bem como os estados desses municípios, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.

Forma de execução

Contrato de repasse

EXECUTOR 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 

Secretaria Nacional de Saneamento

20.53101.17.512.2222.1P95 - Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de Saneamento em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

GND

4 (equipamentos/obras)
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)

Codevasf

20.53201.17.512.2222.10RM - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf

10.53201.18.544.2222.116F - Implantação, Ampliação, Melhorias ou Adequação de Sistemas de Abastecimento de Água em Áreas de Atuação da Codevasf

GND
4 (equipamentos/obras)
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90)

GND
3 e 4
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90)

Manejo de Águas Pluviais 

Valor de referência

Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

A recorrência de eventos hidrológicos críticos tem afetado, com maior frequência e intensidade, as mais diversas cidades brasileiras, resultando em prejuízos econômicos, ambientais e sociais, como a interrupção de atividades econômicas, o desalojamento de famílias e perdas de vidas humanas. A correta gestão das águas pluviais urbanas, com investimentos de infraestrutura, contribui para minimizar esses impactos, traz economicidade nos gastos públicos e resulta na melhoria nas condições de vida da população.

Objetos financiáveis

São elegíveis os municípios críticos, considerados como os que possuem mapeamento  de  setorização de risco realizados ou reconhecidos pela CPRM – Serviço Geológico do Brasil e que tenham processo hidrológico crítico (inundação, enxurrada, enchente ou alagamento) como dominante. lntervenções necessárias à ampliação e melhoria dos sistemas de drenagem urbana que englobem soluções técnicas adequadas para a promoção do escoamento regular das águas pluviais   e prevenção de inundações locais, incluindo: reservatório de amortecimento de cheias; parque linear ribeirinho; restauração de margens; bacias de contenção de sedimentos; adequação de canais para retardamento do escoamento, incluindo soleiras submersas; degraus; aumento da rugosidade do revestimento; ampliação da seção e redução da declividade; desassoreamento de rios e córregos; obras de microdrenagem complementares às ações listadas acima; e outros serviços complementares.

Quem pode pleitear

Municípios críticos sujeitos a eventos recorrentes de inundações, enxurradas e alagamentos, bem com os estados desses municípios.

Forma de execução

Contrato de repasse

EXECUTOR 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 

Secretaria Nacional de Saneamento

20.53101.17.512.2218.10SG - Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios Críticos Sujeitos a Eventos Recorrentes de Inundações, Enxurradas e Alagamentos

GND

4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação:

Estados (30), Distrito Federal (30) e Municípios (40), Consórcios (71)

Codevasf

20.53201.17.512.2222.10RM - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf

10.53201.18.544.2222.116F - Implantação, Ampliação, Melhorias ou Adequação de Sistemas de Abastecimento de Água em Áreas de Atuação da Codevasf

GND
4 (equipamentos/obras)
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90)

GND
3 e 4
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90)

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    • Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho de 2024
    • Portaria MIDR Nº 2.499, de 12 de julho de 2024
    • Instrução Normativa nº 4, de 7 de junho de 2024
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    • Portaria MIDR nº 3.001, de 30 de agosto de 2024
    • Medida Provisória nº 1.250, de 6 de agosto de 2024
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