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Fundos e Instrumentos Financeiros

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Publicado em 08/04/2022 14h42 Atualizado em 25/09/2023 10h25
    • Fundos Constitucionais de Financiamento

      Quais são os Fundos Constitucionais de Financiamento?

      A Lei 7.827 de 1989, ao estabelecer regulamentos para o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, criou o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.

      Qual o objetivo dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm como propósito promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Isso é feito por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, que executam programas de financiamento voltados para os setores produtivos, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento correspondentes.

      Quem participa da administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      A administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste é exercida pelos seguintes órgãos:

      I.   Conselho Deliberativo das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;

      II.  Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional; e

      III. Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil.

      Quais são os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      São os bancos administradores do FNO, FNE e FCO, o Banco da Amazônia S.A. - Basa, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e o Banco do Brasil S.A. – BB, respectivamente.

      Quem são os beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      São beneficiários desses Fundos produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços, bem como estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos.

      Qual a área de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      Para efeito de aplicação dos recursos desses Fundos, tem-se:

      FNO - Região Norte, compreendida pelos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins;

      FNE - Região Nordeste, abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além das partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene; e

      FCO - Região Centro-Oeste, compreendida pelos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.

      Quais as fontes de recurso dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      De acordo com a Lei 7.827, de 1989, art. 6°, constituem fontes de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste:

      I.   3% (três por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União, na forma do art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal;

      II. Os retornos e resultados de suas aplicações;

      III. O resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial;

      IV. Contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

      V.  Dotações orçamentárias ou outros recursos previstos em lei

      Nos casos dos recursos previstos no inciso I deste artigo, será observada a seguinte distribuição:

      I. 0,6% (seis décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte;

      II. 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste; e

      III. 0,6% (seis décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

      Como obter recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      Os interessados em obter o financiamento com o recurso desses Fundos deve procurar uma agência do Banco Administrador ou uma instituição financeira habilitada para operar os recursos do Fundo. Para mais informações, acessar os seguintes sites dos Bancos Administradores:

      FNO – Banco da Amazônia

      FNE – Banco do Nordeste

      FCO – Banco do Brasil

      Quem estabelece as taxas dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      As taxas de juros do FNO, FNE e FCO são estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, por proposta do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

      Qual a competência do MIDR perante os Fundos Constitucionais de Financiamento?

      De acordo com o Art. 14-A da Lei 7.827, de 1989, cabe ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional estabelecer as diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

      Qual a Competência dos Conselhos Deliberativos das Superintendências perante os Fundos Constitucionais de Financiamento?

      Aos Conselhos Deliberativos das Superintendências (Condel/Sudam, Condel/Sudene e Condel/Sudeco), compete:

       I.  Estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de financiamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em consonância com o respectivo plano regional de desenvolvimento;

       II.  Aprovar, anualmente, até o dia 15 de dezembro, os programas de financiamento de cada Fundo para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros parâmetros, os tetos de financiamento por mutuário;

       III. Avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas e à adequação das atividades de financiamento às prioridades regionais; e

       IV. Encaminhar o programa de financiamento para o exercício seguinte, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, juntamente com o resultado da apreciação e o parecer aprovado pelo Colegiado, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1o do art. 166 da Constituição Federal, para conhecimento e acompanhamento pelo Congresso Nacional.

      Quais as atribuições dos bancos administradores perante os Fundos Constitucionais de Financiamento?

      Aos bancos administradores dos Fundos (Basa, BNB e BB), compete:

      I.  Aplicar os recursos e implementar a política de concessão de crédito de acordo com os programas aprovados pelos respectivos Conselhos Deliberativos;

      II. Definir normas, procedimentos e condições operacionais próprias da atividade bancária, respeitadas, dentre outras, as diretrizes constantes dos programas de financiamento aprovados pelos Conselhos Deliberativos de cada Fundo;

      III. Analisar as propostas em seus múltiplos aspectos, inclusive quanto à viabilidade econômica e financeira do empreendimento, mediante exame da correlação custo/benefício, e quanto à capacidade futura de reembolso do financiamento almejado, para, com base no resultado dessa análise, enquadrar as propostas nas faixas de encargos e deferir créditos;

      IV.  Formalizar contratos de repasses de recursos na forma prevista no art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, respeitados os limites previstos no § 3º do referido dispositivo;

      V.   Prestar contas sobre os resultados alcançados, desempenho e estado dos recursos e aplicações ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e aos respectivos conselhos deliberativos;

      VI. Exercer outras atividades inerentes à aplicação dos recursos, à recuperação dos créditos, inclusive nos termos definidos nos arts. 15-B, 15-C e 15-D, e à renegociação de dívidas, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

      Como saber a que grupo/programa/linha de crédito me qualifico para contratar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      Essas informações estão disponibilizadas nas programações anuais dos Fundos. Para mais informações sobre como contratar com os recursos desses Fundos, acesse:

      Programações – FNO

      Programações – FNE

      Programações – FCO

      Como posso acompanhar a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento?

      Para acompanhar as aplicações dos Fundos Constitucionais acesse: “Painel de Contratações”

    • Fundos de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável

      Conforme o Decreto nº 11.600, de 2023, que altera o Decreto nº 10.918, de 2021, o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável é composto por representantes dos seguintes órgãos:

      I.   Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;

      II.  Ministério da Fazenda;

      III. Ministério do Planejamento e Orçamento; e

      IV. Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil

      Os conselheiros e seus suplentes foram designados por meio da Portaria nº 2.628, de 7 de agosto de 2023.

    • Plataforma ClimaAdapt

      O que é a plataforma ClimaAdapt?

      A plataforma ClimaAdapt tem como principal objetivo servir como referência de modelo de avaliação das vulnerabilidades às mudanças do clima em nível nacional. A ferramenta serve para informar toda população sobre as vulnerabilidades às mudanças do clima. Ela oferece a possibilidade do planejamento e desenvolvimento de ações pautadas em informações concretas e evidências científicas, considerando o contexto atual de mudança do clima e focando na identificação de áreas de maior vulnerabilidade, que precisam de maior atenção por parte do poder público para manutenção de vidas e desenvolvimento regional.

      Deve contribuir para uma melhor gestão do território, evitando perdas e danos e reduzindo riscos inclusive climáticos, favorecendo melhor uso dos recursos públicos, maior efetividade das políticas e programas, ampliando as oportunidades de ação. Ela também pode auxiliar tomadores de decisão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros a construírem melhores argumentos para a qualificação de propostas de acesso a investimentos e fundos internacionais para a adaptação às mudanças do clima e redução de vulnerabilidades, como por exemplo o Fundo de Adaptação (em inglês Adaptation Fund) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCC), ou o Green Climate Fund (GCF), entre outros.

      Como acessar os dados, metodologia e resultados da plataforma?

      Metodologia, dados brutos, mapas e tabelas podem ser acessadas pelo link www.climaadapt.com.br.

      Em adição, a plataforma possui também um PowerBI capaz de emitir relatório específico para cada região, por meio de aplicação de filtros no próprio website. E para dúvidas adicionais, é disponibilizado o e-mail de contato: [email protected].

    • Projeto Transnordestina Logística S.A.

      O que é a Transnordestina?

      A Transnordestina é uma ferrovia em construção no Brasil que propiciará a integração logística da região nordeste, permitindo o escoamento da produção desta região e do seu entorno através dos portos de Suape/PE e Pecen/CE.

      Qual a importância da Transnordestina?

      A Transnordestina tem a proposta de melhorar a logística de transporte, promover a integração regional e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do Nordeste. Ela facilitará o escoamento da produção agrícola, mineral e industrial da região, além de reduzir os custos de transporte e de emissões de CO2.

      Quais são os principais trechos já concluídos da Transnordestina?

      Atualmente, alguns trechos da Transnordestina já foram concluídos e estão em operação. Os principais são o trecho do município de Missão Velha, e o trecho que liga o município de Salgueiro, em Pernambuco, ao município de Trindade, também em Pernambuco. Esses trechos já estão contribuindo para o transporte de cargas e fortalecendo a logística na região do Nordeste.

      Quais são os benefícios esperados com a conclusão da Transnordestina?

      Com a conclusão da Transnordestina, espera-se o fortalecimento da economia regional, geração de empregos, atração de investimentos e o aumento da competitividade dos produtos nordestinos no mercado nacional e internacional. Além disso, a ferrovia proporcionará uma alternativa sustentável ao transporte rodoviário.  

      Quais são os principais desafios enfrentados pela Transnordestina?

      Entre os principais desafios enfrentados pela Transnordestina estão a captação de recursos financeiros para a conclusão das obras, a superação de questões ambientais e a conclusão de trechos que faltam. Também existem desafios relacionados à manutenção e operação da ferrovia, bem como a garantia de sua eficiência e segurança. 

      Quais são as fontes de financiamento da Transnordestina e quais são os valores orçados, liberados e a liberar até o momento?

      As fontes de financiamento e os valores orçados, liberados e a liberar estão demonstrados no quadro a seguir:

      Obs: Está em análise a partir das discussões interministeriais a proposta de um novo funding para a consecução das obras da Transnordestina Logística S.A., conforme tabela a seguir:

    • Parcerias Público-Privadas (PMI – Irrigação)

      O que é Parceria Pública-Privada?

      A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de colaboração entre o setor público e o privado para gerir obras e serviços de interesse público. A empresa assume investimento, financiamento e operação do serviço. Recentemente, as PPPs têm ganhado destaque por reduzir a carga de trabalho do governo e potencialmente melhorar resultados. Apesar disso, a concorrência entre empresas ainda é mantida com regras específicas.

      Por que realizar Parcerias público-privadas no Setor da Agricultura Irrigada?

      As Parcerias em Agricultura Irrigada visam, por meio do desenvolvimento da infraestrutura hídrica, como barragens, canais, bombas e adutoras, a ampliação dos serviços de irrigação, levando desenvolvimento econômico e social às regiões mais necessitadas do semiárido brasileiro. Assim, as Parcerias com a iniciativa privada permitirão a retomada da implantação desses empreendimentos, interrompida em função da escassez de recursos orçamentários, além da incorporação de novas tecnologias e maior produtividade. 

      Como é o processo para definição de parceria público-privada de um projeto público de irrigação?

      Depois de definidos os projetos públicos de irrigação para os quais o MIDR pretende avaliar a viabilidade para efetivar a concessão ou outra modalidade de parceria pública-privada, os projetos são submetidos à qualificação pelo Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (PPI). Na sequência são realizados os estudos de engenharia, viabilidade técnica, econômica e ambiental e de modelagem jurídica. Após eventuais ajustes técnicos nesses estudos é realizada audiência pública sobre o processo de concessão. Em seguida, o Tribunal de Contas da União (TCU) avalia os estudos técnicos e emite Acórdão, aprovando tais estudos. Por fim o MIDR ou uma de suas empresas vinculadas, publica o edital de licitação para a concessão do projeto público de irrigação, realiza o leilão. Definido o concorrente vencedor do certame, é assinado o contrato e a empresa privada assume o projeto.

      O que é Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?

      Os referidos estudos de viabilidade para parceria público-privada de determinado projeto podem ocorrer de diversas forma de contratação. Uma delas é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), empregado pelo Poder Público para que indivíduos ou entidades de direito privado, por conta própria e por sua responsabilidade, apresentem análises de exequibilidade de um projeto, com o objetivo de fornecer à administração pública informações para a elaboração de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP). Isso se aplica a projetos de PPP, concessões ou permissões de serviços públicos, locação de ativos públicos ou concessão de direitos reais de uso, bem como à apresentação de estudos sobre a desestatização de empresas e contratos de colaboração.

      É relevante destacar que a abertura do PMI é opcional para a administração pública, ou seja, constitui-se como uma ferramenta disponível ao gestor público como um dos meios para a realização de análises de exequibilidade anteriores a parcerias, e tem sido amplamente empregado para organizar projetos em setores como estradas e aeroportos, agora também sendo utilizado na elaboração de projetos públicos de irrigação. 

      Como é realizada uma PMI?

      O Processo de Manifestação de Interesse (PMI) precede as licitações. Durante esse processo, as empresas submetem, por iniciativa própria, análises relacionadas ao desenvolvimento de uma concessão ou PPP. Após o órgão público divulgar o PMI por meio de um edital de convocação pública, o interessado apresenta sua proposta e elabora os estudos.

      Com os estudos concluídos, há possibilidade de iniciar o processo licitatório do objeto estudado. Após a fase de licitação, a empresa escolhida reembolsará os gastos incorridos na elaboração dos estudos.

      No entanto, é importante salientar que a realização de pesquisas por parte de uma empresa não automaticamente resultará em um procedimento de licitação.

      Como a empresa que elabora o PMI é remunerada?

      Como explicado anteriormente, a elaboração dos estudos por meio de uma PMI tem conta e risco assumido pela empresa, tendo em vista que não há pagamento pelo setor público. Contudo, há uma expectativa de ressarcimento pelos custos incorridos na elaboração dos estudos após a fase de licitação do projeto.

      Conforme o § 5º do artigo 4º do Decreto n.º 8.428/2015, o valor nominal máximo para eventual ressarcimento será fundamentado em prévia justificativa técnica, que poderá basear-se na complexidade dos estudos ou na elaboração de estudos similares, e não ultrapassará, em seu conjunto, 2,5% do valor total estimado previamente pela administração pública para os investimentos necessários à implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à operação e à manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.

      Com relação ao limite de 2,5%, há de se notar que somente após a conclusão dos estudos de viabilidade se sedimentarão projeções mais precisas de custos e investimentos, por isso o Decreto prevê que se utilize estimativas prévias da própria administração pública.

      A empresa que elabora o PMI pode participar da futura licitação do mesmo projeto?

      Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados mediante PMI poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI.

      Quais as vantagens do PMI?

      No âmbito do PMI, o setor privado tem a oportunidade de conduzir estudos de viabilidade jurídica, econômico-financeira, de engenharia, ou uma combinação destes, cujo resultado, uma vez revisado e aprovado pelo setor público, pode ser objeto de licitação.

      A vantagem desse processo para a iniciativa privada está na possibilidade de ressarcimento desse estudo após a licitação do objeto. Além disso, como já explicado, há a possibilidade da empresa que elaborou os estudos estejam, teoricamente, habilitadas a participar de futuras licitações.

      Da perspectiva da Administração Pública, a vantagem está em aproveitar a capacidade técnica do setor privado para lançar licitações baseadas em projetos ousados, inovadores e mais alinhados com a realidade do mercado.

      Quais os Procedimentos de Manifestação de Interesse em andamento no MIDR no setor de agricultura irrigada?

      Atualmente, no MIDR, há um Procedimento de Manifestação de Interesse em andamento. Esse PMI tem como objetivo a elaboração de estudos prévios à concessão de cinco Perímetros Irrigados sob gestão do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS): Baixo Acaraú/CE, Chapada do Apodi (Santa Cruz do Apodi)/RN, Tabuleiros Litorâneos/PI, Tabuleiros São Bernardo/MA e Platôs de Guadalupe/PI. Estes perímetros foram qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos por meio do Decreto n.º 11.041/2022.

      Como acompanhar a publicação de novos Editais de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse?

      Para acompanhar a publicação de novos Editais de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse, acesse: “Concessões e Estudos”. 

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