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Órgãos Específicos Singulares

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Publicado em 21/06/2024 16h47 Atualizado em 21/06/2024 17h32
  • Secretaria de Imprensa
    • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

      a) Departamento de Mídia Internacional (DMI)

      b) Departamento de Mídia Nacional (DMN)

      c) Departamento de Mídia Regional (DMR)

       

      Quem é quem na SIMP

      A(o) Secretaria de Imprensa compete:

      I. apoiar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto:

      a) à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
      b) à supervisão da divulgação de políticas, de programas e de ações do Poder Executivo federal na imprensa;
      c) à divulgação das agendas e ações do Presidente da República;
      d) ao gerenciamento das redes sociais do Presidente da República, em articulação com a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual; e
      e) ao relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;

      II. coordenar as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social direcionadas à imprensa;

      III. coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com participação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

      IV. articular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em eventos, solenidades e viagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

      V. apoiar os órgãos e as entidades integrantes do Sicom nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal;

      VI. analisar as demandas de imprensa relacionadas a temas de interesse ou responsabilidade do Presidente da República;

      VII. realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;

      VIII. estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do Sicom, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e

      IX. estabelecer relação institucional com a imprensa; e

      X. identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.

      • Departamento de Mídia Internacional
        • O Departamento de Mídia Internacional (DMI) da Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com a Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional (CGINT).

          A(o) Departamento de Mídia Internacional compete:

          I. divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa internacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;

          II. elaborar plano com as políticas e diretrizes de comunicação internacional do Sicom, de modo a divulgar as políticas, os programas, as ações e as temáticas do Poder Executivo federal junto ao público internacional;

          III. assessorar a Secretaria de Imprensa quanto ao relacionamento entre autoridades do Poder Executivo federal e veículos internacionais de imprensa;

          IV. acompanhar e divulgar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;

          V. subsidiar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional;

          VI. coordenar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social e do Sicom;

          VII. elaborar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social;

          VIII. supervisionar e orientar a elaboração de ações de comunicação internacional no âmbito do Sicom;

          IX. gerenciar os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;

          X. definir as diretrizes editoriais e produzir e orientar a produção de conteúdo para os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;

          XI. atuar junto às unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração e orientação do uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal, especificamente voltados à audiência estrangeira, nos canais de comunicação digital internacional, em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;

          XII. assessorar, no âmbito do Sicom, na elaboração de campanhas de publicidade que tenham como alvo o público internacional, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios; e

          XIII. acompanhar, quando solicitado, a agenda do Presidente da República em eventos, encontros e reuniões internacionais, no exterior e no Brasil, para produção de conteúdo ou desenvolvimento de ações de comunicação internacional destinados ao público estrangeiro.

          • Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional
            • De acordo com a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional (CGINT) engloba, em sua estrutura organizacional, a Coordenação de Produção de Conteúdo (COPROD).

      • Departamento de Mídia Nacional
        • O Departamento de Mídia Nacional (DMN) da Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          i. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional (CGIN)
          ii. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional (CGIR)
          iii. Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais (CGPP)

          A(o) Departamento de Mídia Nacional compete:

          I. assessorar a Secretaria de Imprensa, no âmbito de suas competências, no atendimento aos órgãos da administração pública federal e aos integrantes da imprensa;

          II. coordenar o atendimento à imprensa sobre iniciativas da Presidência da República;

          III. divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa regional e nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;

          IV. auxiliar no atendimento das demandas de comunicação e imprensa do Poder Executivo federal por meio do planejamento e da execução de estratégias de comunicação integrada promovidas pela Secretaria de Comunicação Social;

          V. acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa regional e nacional;

          VI. realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa regional e nacional;

          VII. prestar apoio jornalístico e administrativo aos profissionais de comunicação regional, nacional e internacional, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Sicom;

          VIII. participar da organização e da execução de visitas e de viagens, nacionais e internacionais, do Presidente da República;

          IX. assessorar, quanto à comunicação, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Imprensa no âmbito do relacionamento com entidades públicas e privadas;

          X. articular com os órgãos e as entidades integrantes do Sicom a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa regional e nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;

          XI. analisar e executar estratégias de relacionamento com formadores de opinião e grupos de comunicação para o fortalecimento da comunicação institucional do Poder Executivo federal e da Presidência da República;

          XII. identificar, mobilizar e monitorar os veículos de comunicação nacional para divulgar políticas programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;

          XIII. planejar, executar e gerenciar, em articulação com as empresas prestadoras de serviços no âmbito da Secretaria de Imprensa, ações de comunicação e divulgação do Poder Executivo federal e da Presidência da República;

          XIV. gerenciar o relacionamento da Secretaria de Comunicação Social com empresas prestadoras de serviço, no âmbito da Secretaria de Imprensa;

          XV. realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;

          XVI. planejar, coordenar e realizar os eventos de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social;

          XVII. coordenar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos nacionais e internacionais com a participação do Presidente da República, em articulação com o Departamento de Mídia Internacional, quando for o caso, no âmbito de suas competências;

          XVIII. orientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos com a participação do Presidente da República, no âmbito de suas competências; e

          XIX. elaborar e manter atualizados manuais e instruções normativas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas.

          • Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional
            • A Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional (CGIN) do Departamento de Mídia Nacional engloba, em sua estrutura organizacional, a Coordenação de Credenciamento (CREDEN).

          • Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais
      • Departamento de Mídia Regional
          • Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional
  • Secretaria de Estratégias e Redes
    • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Estratégias e Redes (SERES) conta, em sua estrutura organizacional, com:

      a) Departamento de Pesquisa e Análise (DPA)
      b) Departamento de Canais Digitais (DCD)

      Quem é quem na SERES

      A(o) Secretaria de Estratégias e Redes compete:
      1. planejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Poder Executivo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;
      2. coordenar e acompanhar, nos canais digitais dos integrantes do SICOM, a divulgação de políticas, estratégias e ações do Poder Executivo federal;
      3. produzir conteúdo multimídia para as redes sociais oficiais do Governo federal geridas pela Secretaria de Comunicação Social;
      4. administrar as redes sociais oficiais do Governo federal e da Secretaria de Comunicação Social;
      5. planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal;
      6. organizar a produção, a edição e a distribuição de conteúdo multimídia relacionado ao Governo federal, no território nacional e no exterior;
      7. planejar e coordenar estratégias de participação social no âmbito digital e de diálogo com produtores de conteúdo;
      8. planejar e implementar estratégias de acompanhamento de redes sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal;
      9. orientar, por meio de pesquisas, a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e
      10. planejar e implementar estratégias de enfrentamento da desinformação em relação a políticas, ações e temas do Poder Executivo federal.
      Endereço / Horário de funcionamento

      Esplanada dos Ministérios
      Anexo do Ministério das Comunicações
      Bloco R, 3º andar, Ala Leste, Sala 324
      CEP 70.044-902 — Brasília-DF

      » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
      » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

      • Departamento de Mídias Estratégicas
        • O Departamento de Canais Digitais (DECADI) da Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          • Coordenação-Geral de Conteúdo (CGCON)
          • Coordenação-Geral de Canais Digitais (CGCD)
          A(o) Departamento de Mídias Estratégicas compete:

          I. implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal;

          II. gerenciar os canais de comunicação digital, mantidos pela Secretaria de Comunicação Social;

          III. coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nos portais e nas redes mantidas pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro;

          IV. supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

          V. acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;

          VI. articular com os órgãos e as entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais da administração pública federal direta;

          VII. promover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas para aprimoramento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

          VIII. coordenar a consolidação de sítios e portais eletrônicos governamentais;

          IX. acompanhar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal relacionados com as políticas e os programas do Poder Executivo federal em parceria com órgãos competentes;

          X. planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;

          XI. disciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos e das redes sociais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal, nos termos do disposto nos incisos X e XI do caput do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008;

          XII. coordenar a execução dos contratos de comunicação digital;

          XIII. orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro;

          XIV. estabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinadas a público-alvo estrangeiro;

          XV. promover o alinhamento das estratégias de informação nos canais de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal; e

          XVI. avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social.

      • Departamento de Conteúdo Digital
        • O Departamento de Pesquisa e Análise (DPA) da Secretaria de Estratégia e Redes (SERES) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          • Coordenação-Geral de Análise Estratégica (CGAE)
          A(o) Departamento de Conteúdo Digital compete:
          1. subsidiar, com base em pesquisas e análise de dados, a comunicação do Poder Executivo federal na divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações governamentais prioritárias;
          2. aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das competências da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
          3. planejar e coordenar análises de dados, no âmbito da comunicação, relacionados ao Poder Executivo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;
          4. aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
          5. acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal; e
          6. realizar a gestão dos contratos, supervisionar a execução dos serviços e avaliar periodicamente o desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.
          Endereço / Horário de funcionamento

          Esplanada dos Ministérios
          Anexo do Ministério das Comunicações
          Bloco R, 3º andar, Ala Leste, Sala 324
          Brasília (DF) — CEP 70.044-902

          » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
          » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

          • Coordenação-Geral de Agendas
          • Coordenação-Geral de Conteúdo Digital
          • Coordenação-Geral de Redes Sociais
  • Secretaria de Publicidade e Patrocínios
    • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

      a) Departamento de Publicidade (DPUBLI)
      b) Departamento de Mídia e Patrocínios (DMIP)

       Quem é quem na SPP

      A(o) Secretaria de Publicidade e Patrocínios compete:

      I. formular políticas, linhas de atuação, ações e instrumentos normativos, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, relacionados à publicidade, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

      II. orientar as ações de publicidade da Secretaria de Comunicação Social e dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

      III. orientar e coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

      IV. supervisionar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos órgãos integrantes do SICOM;

      V. promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária e de promoção dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

      VI. coordenar, nos anos de eleição presidencial, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

      VII. estimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e

      VIII. supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental e de promoção.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Esplanada dos Ministérios
      Bloco R (Anexo), 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
      CEP 70.044-902 — Brasília (DF)

      » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
      » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

      • Departamento de Publicidade e Conteúdo
        • O Departamento de Publicidade (DPUBLI) da Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          • Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário (CGPUBLI)
          • Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Especiais (CGPLAN)
          A(o) Departamento de Publicidade e Conteúdo compete:

          I. desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Patrocínios, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta;

          II. buscar, junto às instituições do Poder Executivo federal, as informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;

          III. coordenar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social;

          IV. apoiar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM na elaboração dos planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;

          V. analisar e emitir parecer sobre a conformidade dos conteúdos de ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

          VI. orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em suas ações de publicidade;

          VII. analisar e aprovar as minutas de editais de licitações para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão e Normas;

          VIII. orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre as ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade disponibilizados pela Secretaria de Comunicação Social;

          IX. assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a conteúdo de ações de publicidade; e

          X. realizar a gestão e fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas, no âmbito de suas competências.

          • Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário
      • Departamento de Mídia e Patrocínios
        • O Departamento de Mídia e Patrocínios (DMIP) da Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          • Coordenação-Geral de Patrocínios (CGP)
          • Coordenação-Geral de Mídia (CGMID)
          A(o) Departamento de Mídia e Patrocínios compete:

          I. formular políticas, linhas de atuação, ações e instrumentos normativos, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, relacionados à publicidade, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

          II. orientar as ações de publicidade da Secretaria de Comunicação Social e dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

          III. orientar e coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

          IV. supervisionar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos órgãos integrantes do SICOM;

          V. promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária e de promoção dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

          VI. coordenar, nos anos de eleição presidencial, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

          VII. estimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e

          VIII. supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental e de promoção.

          • Coordenação-Geral de Patrocínios
          • Coordenação-Geral de Mídia
  • Secretaria de Comunicação Institucional
    • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI) conta, em sua estrutura organizacional, com:

      a) Departamento de Comunicação integrada de Governo (DCIG)
      b) Departamento de Estratégia e Informação (DINF)

       Quem é quem na SECOI

      A(o) Secretaria de Comunicação Institucional compete:

      I. promover o funcionamento integrado e articulado do SICOM, de modo a alinhar o posicionamento e as mensagens de governo com otimização de recursos e de resultados;

      II. articular a comunicação interministerial com instituições do Poder Executivo federal para divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações governamentais prioritárias;

      III. promover a articulação com diversos públicos de interesse;

      IV. apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional; 

      V. formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal; 

      VI. promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;

      VII. promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Praça dos Três Poderes
      Palácio do Planalto, 2º andar - Zona Cívico-Administrativa
      Brasília (DF) — CEP 70.150-900

      » Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
      » Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

      • Gabinete
      • Coordenação-Geral de Eventos
      • Departamento de Comunicação Integrada de Governo
          • Coordenação-Geral de Comunicação Integrada de Governo
      • Departamento de Estratégia e Informação
          • Coordenação-Geral de Comunicação Institucional
          • Coordenação-Geral de Estratégia e Informação
  • Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual
    • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual (SEAUD) conta, em sua estrutura organizacional, com:

      a) Departamento de Produção, Edição e Acervo (DPEA)
      b) Departamento de Distribuição Audiovisual (DDAUD)

      A(o) Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual compete:

      I - planejar e coordenar as transmissões ao vivo de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;

      II - organizar a produção, a edição, o acervo e a distribuição audiovisual de imagens e vídeos de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;

      III - divulgar, por meio dos canais de comunicação digital da Presidência da República ou diretamente em veículos de comunicação e de divulgação, os registros audiovisuais;

      IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

      V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e 

      VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.

      • Departamento de Produção, Edição e Acervo
          • Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo
      • Departamento de Distribuição Audiovisual
          • Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual
            • Endereço / Horário de funcionamento

              Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa
              Palácio do Planalto, 4º andar, Brasília-DF
              CEP: 70.150-900

              Horário de funcionamento:
              De segunda a sexta, de 8 às 20 horas

  • Secretaria de Políticas Digitais
    • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI) conta, em sua estrutura organizacional, com:

      a) Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão (DLIB)
      b) Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática (DDEM)

      A(o) Secretaria de Políticas Digitais compete:

      I – formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;

      II - propor políticas relativas aos serviços digitais de comunicação;

      III - apoiar medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;

      IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;

      V - formular políticas para a promoção de conteúdo brasileiro no ambiente digital, em articulação com o Ministério da Cultura;

      VI - formular e implementar políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

      VII - formular, articular e implementar políticas públicas de educação e formação para o uso de serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Educação;

      VIII - promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e

      IX - articular-se com Ministérios e órgãos públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito das competências da Secretaria.

      • Gabinete
      • Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão
          • Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação
          • Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade e Pluralismo
      • Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática
          • Coordenação-Geral de Educação Midiática
          • Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede
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