O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Contrata+Brasil é uma plataforma de oportunidades de negócios do governo brasileiro que conecta, de forma simples e rápida, compradores públicos da União, estados e municípios e fornecedores em todo o país, inicialmente microempreendedores individuais (MEIs), para ampliar oportunidades de negócios locais e gerar mais emprego e renda.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Microempreendedores individuais (MEIs).
Requisitos:
- Ter conta no gov.br - https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br
- Ter cadastro no Sicaf - Dentro da plataforma, clique em “Entre nesse link e faça seu cadastro”.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Inscrever-se na plataforma
Acesse gov.br/contratamaisbrasil.
Clique no botão “Acesse a plataforma”.
No canto superior direito, clique em “Entrar com gov.br”.
Digite seu CPF e sua senha do gov.br e acesse a plataforma.
Atenção: Se você não tem conta gov.br, será preciso criá-la. Para isso, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Central de Atendimento pelo 0800 978 9002 (opção 3) ou pelo Portal de Serviços.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF e CNPJ
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Inscrever sua empresa na plataforma
Clique no menu situado à esquerda do nome “Contrata+Brasil”.
Em seguida, clique em “Minhas empresas”.
Digite o CNPJ. É necessário o cadastro no Sicaf para inscrever a empresa no Contrata+Brasil. Caso sua empresa não seja cadastrada no Sicaf, aparecerá a mensagem “O CNPJ não está cadastrado no Sicaf”. Para fazer o cadastro, clique em “Entre nesse link e faça seu cadastro”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Central de Atendimento pelo 0800 978 9002 (opção 3) ou pelo Portal de Serviços.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Inserir os serviços que você pode prestar e, por último, clicar em “Inscrever empresa”
Atenção! Uma forma importante de comunicação da plataforma com você é o WhatsApp. Certifique-se de que o número que você inseriu no campo “Telefone” é o que você usa para receber mensagens pelo aplicativo. Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados, você precisa marcar se autoriza o recebimento de informações dessa forma.
Em caso de dúvidas, consulte os manuais no Contrata+Brasil.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Central de Atendimento pelo 0800 978 9002 (opção 3) ou pelo Portal de Serviços.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Inscrever-se na plataforma
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento pelo 0800 978 9002 (opção 3) ou pelo Portal de Serviços.
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Consulte os editais e regulamentação.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço