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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Certificação de Pontos de Memória

Solicitar Certificação de Pontos de Memória

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural
Solicitar Certificação de Pontos de Memória " Certificação de Pontos de Memória"
Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 18/09/2024
  • O que é?

    A certificação como Ponto de Memória é a titulação concedida pelo Ibram, nos termos da  Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, a entidades culturais e coletivos culturais, com o objetivo de reconhecê-las como Pontos de Memória. Em outras palavras, trata-se do reconhecimento, por parte do Ibram, de que a entidade ou coletivo cultural “apoia e/ou desenvolve programas, projetos e ações de museologia social para a identificação, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial de comunidades específicas, visando ao reconhecimento e à valorização da memória coletiva”.

    O serviço visa habilitar entidades culturais e coletivos culturais para a participação nas políticas públicas destinadas ao Programa Pontos de Memória; além disso, garante uma chancela institucional que pode ser importante para a obtenção de apoios e parcerias.  As entidades culturais e coletivos culturais certificados como Pontos de Memória passam a integrar o Cadastro Nacional de Pontos de Memória

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Representantes de entidades e/ou coletivos culturais que apoiem ou desenvolvam programas, projetos e ações relacionadas a cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário, que proporcionem a valorização do patrimônio cultural e das memórias das comunidades;

    Para ser certificado como um Ponto de Memória, o primeiro passo é verificar se a entidade se encaixa em alguma das categorias que não podem ser Ponto de Memória.  

    Não serão certificados como Pontos de Memória:

    I - órgãos e entidades públicas;

    II - instituições com fins lucrativos;

    III - fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

    IV - fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e

    V - entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Criar conta gov.br

      Você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. No aplicativo, clique no botão "Entrar com gov.br", e se estiver no site, clique no botão "Criar conta gov.br", em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Acesse as perguntas frequentes do Login Único.
      Este é um serviço do(a) Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a Certificação de Ponto de Memória

      Acessar o portal do serviço para realizar a solicitação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificacao-de-pontos-de-memoria

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Este é um serviço do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactar a equipe do Programa Pontos de Memória pelo endereço: [email protected].

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Preencher todos os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicando:
        * as principais características do Ponto de Memória;
        * o histórico da atuação da entidade cultural ou coletivo cultural no campo da cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário. É importante apresentar informações que evidenciem o alinhamento à definição de Ponto de Memória.

      •  b) Manifestar concordância com o TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PONTOS DE MEMÓRIA,  fazendo referência expressa aos três quesitos indicados abaixo:
        * compromisso com os objetivos do Programa Pontos de Memória;
        * compromisso com os objetivos específicos dos Pontos de Memória;
        * autorização ao Ibram do uso dos materiais e informações disponibilizadas, entre outras condições vinculadas à certificação.

      • c) Comprovar o apoio, por meio de cartas assinadas e digitalizadas de reconhecimento, de no mínimo 2 (dois) Pontos de Memória ou instituições públicas, privadas, coletivos culturais, com ou sem constituição jurídica, relacionados à cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário. (*Serão aceitas somente assinaturas manuscritas em papel ou impressões digitais em caso de pessoas não alfabetizadas, e vedadas assinaturas digitais.)

      • d) Para os Coletivos Culturais:
        * adicionalmente, apresentar o TERMO DE ANUÊNCIA. Este termo é o documento exigido para fins da certificação de coletivos culturais, com o objetivo de comprovar o conhecimento prévio e autorização expressa dos membros dos respectivos coletivos culturais, através da assinatura do Termo de Anuência, por, no mínimo, 5 (cinco) de seus integrantes.

      • e) As solicitações que não atenderem aos requisitos exigidos para a certificação serão consideradas inabilitadas e os solicitantes serão notificados da decisão, sendo permitido, a qualquer tempo, a complementação de informações para reapresentação da solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactar a equipe do Programa Pontos de Memória pelo endereço: [email protected].


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Inscrever-se no Prêmio Pontos de Memória
  • Obter certificado de Ponto ou Pontão de Cultura
  • Inscrever-se no Prêmio Modernização de Museus: Microprojetos
  • Inscrever no Programa de Fomento aos Museus e à Memória Brasileira
  • Obter apoio financeiro para ações e iniciativas de reconhecimento e valorização da memória social
  • Increver-se no Prêmio Darcy Ribeiro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: “Pontos de Memória”; “Programa Pontos de Memóra”; “Ibram”.
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