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Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior - Internacional

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Benefícios
Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior - Internacional
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 13/01/2025
  • O que é?

    Serviço para benefício exclusivo para quem mora fora do Brasil ou está passando um período no exterior, em país que não possui Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil ou se possui, não tem previsão desse tipo de colaboração.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa que:

    • mora fora do Brasil, em país que não possui Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil ou se possui não tem este tipo de colaboração;
    • comprove 12 meses de contribuição à Previdência Social brasileira; e
    • após a perícia médica, foi considerada incapaz para o trabalho de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pedir o serviço
      • Entre no Meu INSS;
      • Clique no botão “Novo Pedido”;
      • Digite “relatório médico”;
      • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
      • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Ligue para 135.

        Web : 

      Site do Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Ligue para 135.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Obrigatória:

        • Número do CPF.
      • Se for procurador ou representante legal:

        • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
        • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
        • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resposta

      Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

      • Entre no Meu INSS;
      • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
      • Encontre seu processo na lista;
      • Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Ligue para 135.

        Web : 

      Site do Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Ligue para 135.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

    O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Auxílio por incapacidaderelatório médicointernacional
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