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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho

Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 13/01/2025
  • O que é?

    Serviço para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.

    Atenção! A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto.

    Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:

    • A própria pessoa acidentada;
    • Dependentes da pessoa acidentada;
    • Entidades sindicais;
    • Médicos(a);
    • Autoridades Públicas.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
      • Acesse a página de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho
      • Escolha o tipo de CAT
      • Informe os dados para concluir o cadastro

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store

        Web : 

      Site do Meu INSS

        Web : 

      Site de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho

        Telefone : 

      Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Obrigatória:

        • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone)
        • Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área)
        • Dados sobre o acidente
        • Dados sobre ocorrência policial, se houver
        • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido
        • Dados médicos referente ao acidente
      • Importante! Você deve preencher todas as informações obrigatórias. Caso contrário, o sistema não enviará o formulário. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

    O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Registrar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
  • Solicitar Auxílio-Acidente no INSS
  • Consultar o Fator Acidentário de Prevenção
  • Comunicar Férias Coletivas
  • Emitir PPP Eletrônico
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: imprevistoferimentovítima
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