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Você está aqui: Página Inicial Serviços Receber visitas domiciliares para acompanhamento de gestantes e crianças de 0 a 6 anos - Programa Criança Feliz (PCF)

Receber visitas domiciliares para acompanhamento de gestantes e crianças de 0 a 6 anos - Programa Criança Feliz (PCF)

Info

Assistência Social

Demais Iniciativas > Outros Serviços
Receber visitas domiciliares para acompanhamento de gestantes e crianças de 0 a 6 anos - Programa Criança Feliz (PCF)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 18/08/2023
  • O que é?

    O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância, no período compreendido entre 0 a 6 anos, facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. As visitas são ofertas pelos municípios.

    Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

    Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

    Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Famílias com gestantes e crianças de até três anos registradas no Cadastro Único;
    Famílias com crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    Famílias com crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva.

    Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há gestantes e crianças de até três anos na composição familiar.

    Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há gestantes e crianças de até três anos na composição familiar.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Procurar Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

      Para participar do Criança Feliz, a família deve verificar se seu município realizou a adesão ao Programa e se sua família se encaixa no público prioritário. Para isso, a família deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social-CRAS.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Para saber qual Centro de Referência da Assistência Social-CRAS é mais próximo de sua residência, a família pode acessar o Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania - MOPS.

      Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos
        Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há gestantes e crianças de até três anos na composição familiar.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber visitas do Programa Criança Feliz

      As equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento às crianças e suas famílias por meio de visitas domiciliares; darão orientações quanto a importância da parentalidade; fortalecendo vínculos familiares e comunitários na perspectiva do desenvolvimento infantil integral.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O canal para informações é o Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, contudo as visitas são realizadas na residência da família. Para saber qual CRAS é mais próximo de sua residência, a família pode acessar o Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania - MOPS.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos
        Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há gestantes e crianças de até três anos na composição familiar.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Legislação

      Lei nº 8.069/1990

      Lei nº 13.257/2016 

      Decreto nº 99.710/1990

      Decreto nº 8.869/2016

      Decreto nº 9.579, de 2018

      Portaria nº 664, de 2 de setembro de 2021 - Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS

       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar do Programa Criança Feliz (PCF)
  • Participar das Atividades do Natal Feliz no Museu de Astronomia e Ciências Afins
  • Implantar ou Modernizar os Bancos de Alimentos Públicos
  • Enviar artigos ou publicações
  • Portal de Capacitação do MDS
  • Formar-se como instrutor(a) de cursos relacionados ao Cadastro Único
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Criança felizDesenvolvimento infantilPrimeira infânciaAssistência Social
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