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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar o registro de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro, no sistema registro declaratório eletrônico

Realizar o registro de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro, no sistema registro declaratório eletrônico

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Sistemas e Bases de Dados
Realizar o registro de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro, no sistema registro declaratório eletrônico (RDE - Portfólio) " RDE - Portfólio"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/01/2025
  • O que é?

    O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) abrange os sistemas do BC para registro de capitais estrangeiros no País. O módulo RDE-Portfólio (Investimento Estrangeiro em Portfólio) permite o registro de investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais, fundos de investimento e DRs (Depositary Receipts).

    Consulte aqui o manual.

    Acesso de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou com acesso pelo Registrato/Sisbacen. 

    Acesso de pessoas jurídicas: certificado digital pela Conta govbr ou login Registrato/Sisbacen de CNPJ. 

    Atenção! Novos cadastros e reabilitação de senhas no Registrato estão suspensos. Se você já possui login Registrato, poderá acessar o sistema. A partir de 1º de fevereiro de 2023, o acesso ao sistema Registrato será feito exclusivamente pela Conta Gov.br (nível prata ou ouro). Dessa forma, os cidadãos já podem se preparar fazendo seus cadastros para acessá-la.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições financeiras, em nome do investidor não residente.

    Os titulares envolvidos devem, em alguns casos, estar cadastrados no Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR). Devem obrigatoriamente estar cadastrados no CDNR os não residentes quando forem titulares de conta coletiva da qual não figurem como investidores ou quando forem depositários no exterior de programa de Depositary Receipts. O cadastramento no CDNR e a atualização dos dados cadastrais são feitos pelo custodiante do programa de DR ou pelo representante do investidor não residente, pelo sistema RDE-CDNR (acesse aqui).

    Instituições financeiras, em nome do investidor não residente.

    Antes das operações, o investidor não residente deve:

    (i)                  constituir um ou mais representantes no País que seja instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

    (ii)                obter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e

    (iii)               constituir um ou mais custodiantes autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Credenciar no Sisbacen

      Os usuários do RDE-Portfólio deverão possuir o Perfil SRDE0403 – Instituição Financeira atribuído ao seu login do Sisbacen para poder utilizar adequadamente o sistema, permitindo a criação, alteração e consulta de registros de RDE-Portfólio. O máster da instituição financeira credencia o máster da dependência que, por sua vez, libera o perfil para o usuário final.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Registrato.

        Postal : 

      Siga as orientações aqui: documentação para pessoa física ou documentação para pessoa jurídica

        Presencial : 

      Atendimento presencial suspenso.

      Na Central de Atendimento ao Público, em Brasília, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede. CEP: 70074-900. De segunda a sexta, das 10h às 16h.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso para pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou login Registrato.

        Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr ou login Registrato de CNPJ.

        Atenção! Novos cadastros e reabilitação de senhas no Registrato estão suspensos. Se você já possui login Registrato, poderá acessar o sistema. A partir de 01/02/2023, o acesso ao sistema Registrato será exclusivo pela Conta govbr. Dessa forma, os cidadãos já podem fazer seus cadastros para acessá-la.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Incluir registro no RDE

      Inclua novo registro RDE-Portfólio, conforme orientações do manual.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Sistema.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso para pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou login Registrato.

        Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr ou login Registrato de CNPJ.

        Atenção! Novos cadastros e reabilitação de senhas no Registrato estão suspensos. Se você já possui login Registrato, poderá acessar o sistema. A partir de 01/02/2023, o acesso ao sistema Registrato será exclusivo pela Conta govbr. Dessa forma, os cidadãos já podem fazer seus cadastros para acessá-la.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo Fale conosco

    Pelo email [email protected] 

    Pelo telefone: (61) 3414-2202


    Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O cidadão tem direito a ser atendido com cortesia, respeito, urbanidade e igualdade, sem nenhum tipo de discriminação e tendo a acessibilidade respeitada. Os atendentes devem presumir sua boa-fé. Esses direitos estão previstos na Lei nº 13.460/17.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O atendimento presencial do Banco Central está suspenso.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O atendimento presencial do Banco Central está suspenso.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, isso inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não são tratados dados pessoais sensíveis para prestação de serviços aos usuários.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas
    • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
    • Proteção do crédito
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964

    Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018

     Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

    Resoluções e normas do BC

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Declarar capitais estrangeiros decorrentes de investimento estrangeiro direto
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  • Cadastrar investidores não residentes
  • Registrar Investidor Não Residente - CVM
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PortfólioInvestimentos EstrangeirosRDE
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