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Você está aqui: Página Inicial Serviços Pagar ITR com Título da Dívida Agrária

Pagar ITR com Título da Dívida Agrária

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Pagar ITR com Título da Dívida Agrária (TDA)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2024
  • O que é?

    Pague até 50% (cinqüenta por cento) do o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Título da Dívida Agrária (TDA).

    Somente são aceitos TDAs escriturais.

    A quantidade de títulos a ser entregue deve ser em número par, por crédito tributário envolvido, não podendo ser fracionado. Se for utilizado mais de um tipo de ativo, a quantidade de TDA por ativo também deve ser par.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar abertura de processo digital
      • Acesse o Chat (Portal e-CAC);
      • Escolha o serviço "Protocolar processo";
      • Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.

      O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Chat RFB

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Solicite a abertura do processo e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a juntada de documentos ao processo

      Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "REQUERIMENTO". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento, com a indicação da quantidade de TDA para cada beneficiário, seguindo a regra:

        a) 100% para o município e 0% para União, no caso de convênio celebrado para fiscalização e cobrança do ITR pelo município;
        b) 50% para o município e 50% para União, caso contrário.

      • Documento de Transferência (DOC) assinado pelo representante da instituição financeira, devendo ser preenchido um documento para cada ativo e cada imóvel rural.

      • Documento comprobatório do preço e características dos TDA, obtidos em sistema informatizado da Cetip S.A. - Mercados Organizados (Cetip);

      • Comprovação de que o contribuinte do ITR é expropriado da reforma agrária ou, não sendo, cópia da nota fiscal ou documento que comprove a aquisição dos TDAs;

      • Documento de identificação oficial do contribuinte;

      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.

      Se requerido por procurador
      • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;

      • Documento de identificação oficial do procurador;

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Consultar o resultado do processo

      A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre processos digitais

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506/2014

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • NIT
    • Nome
    • Endereço
    • Data de Nascimento
    • RG
    • Número conta em instituição financeira

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Extinção do Crédito Tributário.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 156

    IN RFB/STN nº 1.506/2014

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Aderir ou atualizar convênio do ITR
  • Entregar DITR
  • Consultar Código do Imóvel Rural
  • Emitir CCIR
  • Consultar CAFIR e CNIR
  • Entregar documentos de malha DITR
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ITRPagamentoDívida AgráriaReforma Agrária
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