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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter cópia de rendimentos informados por fontes pagadoras

Obter cópia de rendimentos informados por fontes pagadoras

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Obter cópia de rendimentos informados por fontes pagadoras (DIRF)
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Avaliação: 4.1 (3581)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/04/2025
  • O que é?

    Consulte e tire cópia dos seus rendimentos de acordo com as informações declaradas por suas fontes pagadoras na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração apresentada por pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, onde informam os valores pagos a outras pessoas, as retenções realizadas e outras informações descritas em lei.

    Lembre-se! O sistema só apresentará os rendimentos depois que suas fontes pagadoras (quem paga o seu salário, por exemplo) enviarem a DIRF à Receita Federal. O prazo de entrega desta declaração é o último dia de fevereiro do ano seguinte aos que os rendimentos foram pagos.

    Atenção! As informações apresentadas não substituem o Comprovante de Rendimentos emitido pelas fontes pagadoras, assim como, não representam, necessariamente, a totalidade dos rendimentos a que o contribuinte está obrigado a informar em sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

    Verificada qualquer divergência nas informações, procure sua fonte pagadora.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão ou seu representante legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar as informações de rendimento

      Acesse o sistema para consultar os rendimentos informados por suas fontes pagadoras. No sistema, você poderá imprimir uma cópia.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre DIRF

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019

    • Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020

    • Lei nº 9.481/1997


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Correta identificação do contribuinte para a execução de ações destinadas ao combate à sonegação fiscal

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966

    Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: RendaDIRFSalárioExtrato DIRF
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