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Inscrever-se em edital do Ministério da Cultura

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Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Cultura e artes
Inscrever-se em edital do Ministério da Cultura
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Última Modificação: 02/12/2024
  • O que é?

    Uma das formas que o Ministério da Cultura utiliza para fomento e promoção à cultura é a realização de editais ou chamamentos públicos diversos. Cada edital possui regras, público-alvo e temáticas específicas, podendo ser destinados a pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, inclusive outros entes da federação.

    Dentre as temáticas já trabalhadas pelo MinC, destacamos os editais de: Apoio para Instalação ou modernização de Bibliotecas Públicas e Comunitárias, Apoio para realização de feiras e ações literárias, Fomento às atividades de produção literária e valorização de autores nacionais, Produção e Licenciamento de Obras Audiovisuais, Premiações Artísticas Diversas, Fomento a Pontos e Pontões de Cultura, Credenciamento de Pareceristas, avaliadores e conteudistas, eleição de Empreendedores Criativos e apoio a rádios comunitárias.

    Para estar atento aos prazos e oportunidades, recomenda-se seguir as redes sociais oficiais do Ministério da Cultura e acompanhar a seção de Editais do Portal Institucional do MinC.  As oportunidades também podem ser consultadas e as inscrições realizadas na aba de oportunidades do Mapa da Cultura, atentando sempre ao filtro “Editais oficiais” para selecionar apenas os editais do MinC.

    Você pode conhecer exemplos de editais em andamento ou já realizados clicando aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Fazedores de cultura. Pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar oportunidades

      Por meio do Portal do MinC ou da Plataforma Mapa da Cultura é possível conferir todos editais que estão com prazo de inscrição abertos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Aba oportunidades do Mapa da Cultura ou Menu de editais do portal Ministério da Cultura.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
    2. Ler o edital atentamente

      Cada Edital contém todas as regras e prazos específicos. Por isso é importante lê-lo atentamente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Aba oportunidades do Mapa da Cultura ou Menu de editais do portal Ministério da Cultura.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    3. Inscrever-se

      Caso preencha todos os requisitos, basta juntar a documentação e realizar a sua inscrição.

      Canais de prestação

        Web : 

      Aba oportunidades do Mapa da Cultura.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    4. Aguardar o resultado

      O resultado é sempre publicado em Diário Oficial e no Portal do MinC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Aba oportunidades do Mapa da Cultura ou Menu de editais do portal Ministério da Cultura.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    A previsão de prazos para interposição de recursos e seus respectivos prazos estarão descritas em cada edital.

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cadastrar projeto cultural na plataforma Mapa da Cultura
  • Obter autorização para captação de recursos via Lei de Incentivo à Cultura, a partir da apresentação de proposta cultural
  • Receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
  • Cadastrar-se na plataforma Mapa da Cultura
  • Cadastrar oportunidade na plataforma Mapa da Cultura
  • Alterar parcialmente a Proposta Aprovada no Programa de Intercâmbio Cultural
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EditalChamamento PúblicoMinCMapa da CulturaSeleção
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