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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar Médico Veterinário para Emissão de Certificado Veterinário Internacional

Habilitar Médico Veterinário para Emissão de Certificado Veterinário Internacional

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Habilitar Médico Veterinário para Emissão de Certificado Veterinário Internacional
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Última Modificação: 06/05/2024
  • O que é?

    O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.

    No Brasil, o documento utilizado para essa finalidade é o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades do Vigiagro.

    A solicitação de CVI para animais com destinos, Japão ou Grã-Bretanha, devem ser realizadas necessariamente pelo mesmo Médico Veterinário que realizará o exame clínico do animal. Previamente à solicitação é necessário que o profissional realize habilitação no sistema.

    Manual: Indisponível

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Médicos Veterinários.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a solicitação

      Etapa destinada ao Médico Veterinário que irá abrir solicitação de Certificado Veterinário Internacional para o Japão. Nessa etapa o profissional deve preencher seus dados completos, endereço profissional e anexar a documentação pertinente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira profissional emitida pelo sistema CRMV/CFMV.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o processo

      Após a solicitação feita pelo requerente, o processo é destinado a um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, que é responsável por analisar a solicitação e os documentos apresentados. Esse profissional emite seu parecer informando se a solicitação está aprovada ou indicando as adequações necessárias. O Auditor pode, nessa etapa, devolver o processo solicitando mais informações ou correções.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nesta fase, somente é necessário apresentar novos documentos se for solicitada alguma correção.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    * Entre em contato por e-mail ou telefone da Unidade de Vigilância Agropecuária do seu estado.

    * Entre em contato pelo e-mail: [email protected]


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Legislação
    • Decreto nº 24.548/1934 – Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal

    • Decreto nº 5.741/2006 – Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;

    • IN MAPA nº 54, de 18 de novembro de 2013 – Institui o passaporte brasileiro de cães e gatos;

    • IN MAPA nº 39, de 27 de novembro de 2017 – Aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CVI,Habilitação CVI,Médico Veterinário
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