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Habilitar Empresa no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e/ou Exportação

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Habilitar Empresa no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e/ou Exportação
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Última Modificação: 27/02/2024
  • O que é?

    Habilite seu recinto no regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na importação e/ou exportação. 

    O entreposto aduaneiro é uma modalidade de regime aduaneiro especial que permite a armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas à exportação em locais autorizados pela Receita Federal, de uso público ou privado, sem a imediata necessidade de pagamento de tributos.

    Dependendo da situação, é possível a suspensão dos impostos federais até que a mercadoria seja efetivamente nacionalizada (no caso de importações) ou até que seja exportada.

    Para mais informações consulte o seguinte manual:

    Manual de Entreposto Aduaneiro

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Recintos alfandegados de uso público ou privativo bem como alguns locais não alfandegados.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir e acompanhar o andamento do processo

      Para abrir o processo, compareça à unidade da Receita Federal de jurisdição do estabelecimento a ser habilitado.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O pedido de credenciamento deverá ser formalizado por meio de processo/dossiê contendo os seguintes documentos para os casos abaixo:
      CREDENCIAMENTO DE RECINTO ALFANDEGADO DE USO PÚBLICO NA IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO
      • requerimento do administrador do recinto alfandegado indicando as atividades para as quais solicita autorização;

      • cópia do documento de identificação do administrador do recinto alfandegado e do signatário do requerimento (se forem pessoas diferentes);

      • instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

      • manifestação expressa do concessionário ou permissionário do recinto de que não serão realizadas operações de industrialização, manutenção ou reparo com mercadorias que ponham em risco a segurança do recinto ou causem danos ao meio ambiente.

      CREDENCIAMENTO DE RECINTO ALFANDEGADO DE USO PRIVATIVO NA IMPORTAÇÃO
      • A solicitação de alfandegamento temporário de recinto de uso privativo para o armazenamento de mercadorias importadas destinadas a utilização em eventos desportivos internacionais ou a exposição em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, deverá ser formalizada por meio de processo/dossiê contendo os seguintes documentos:
      • requerimento do promotor do evento informando:

      • período e local do evento;

      • identificação dos expositores;

      • identificação da natureza das mercadorias a serem expostas ou utilizadas;

      • leiaute das áreas de realização do evento e, quando for o caso, aquelas reservadas à exposição de mercadorias nacionais ou nacionalizadas.

      • cópia do documento de identificação do promotor do evento e do signatário do requerimento (se forem pessoas diferentes);

      • instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

      • autorização do órgão competente;

      • termo de fiel depositário das mercadorias a serem admitidas no regime.

      CREDENCIAMENTO NO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO
      • O pedido de credenciamento deverá ser formalizado por meio de processo/dossiê contendo os seguintes documentos:
      • requerimento da empresa comercial exportadora informando:

      • identificação e endereço do recinto;

      • dimensões, capacidade de armazenamento e tipo de recinto;

      • prazo requerido para autorização;

      • cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento (se forem pessoas diferentes);

      • instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

      • documento que comprove o direito de uso do recinto;

      • termo de fiel depositário das mercadorias. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Consultar o resultado do processo

      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU).

      Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.

      A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002

    • Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Telefone
    • Endereço
    • Eventualmente, o operador pode anexar os mais diversos tipos de documentos (contratos particulares, contrato social, conhecimento de carga, faturas...).

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis..

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Trata-se de regimes aduaneiros especiais que requerem habilitação prévia para operar no regime, conforme normatização vigente.

    Previsão legal do tratamento

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 409, DE 19 DE MARÇO DE 2004;
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002;
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 386, DE 14 DE JANEIRO DE 2004;
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 241, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Obter autorização para registro de Declaração de Importação única
  • Obter Prorrogação do Prazo de Permanência de Mercadoria em Entreposto Aduaneiro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habilitar Recinto Entreposto Aduaneiro.Credenciar Entreposto Aduaneiro.Entreposto Aduaneiro.
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