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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego

Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego (SD) " seguro-desemprego" , " benefício" , " recurso"
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Última Modificação: 16/04/2024
  • O que é?

    Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de 120 dias contados da data da notificação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Trabalhadores dispensados sem justa causa que, ao solicitar o Seguro-Desemprego (modalidade Formal), tiveram o benefício indeferido.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar Recurso

      Você pode solicitar a revisão de seu pedido de seguro-desemprego por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Aplicativo móvel : 

      Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

        • Sistema Android 
        • Sistema IOS
        Presencial : 

      Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária para a análise do recurso será apontada no momento do cadastro.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
    2. Acompanhar a análise do recurso

      Você pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Aplicativo móvel : 

      Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

      • Sistema Android
      • Sistema IOS

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Existe a possibilidade de anexar documentos no recurso a qualquer.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central telefônica 158.

    Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Nº 7.998/1990
      Resolução do Codefat Nº 467/2005


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.​


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  • Solicitar o Seguro-Desemprego
  • Acessar Estatísticas do Seguro-Desemprego
  • Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico
  • Solicitar Alteração no Banco de Dados do CAGED
  • Obter a Carteira de Trabalho
  • Receber o Abono Salarial
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Seguro-desempregoRecursoRecurso seguro-desemprego
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