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Parcelamentos

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Publicado em 27/07/2020 17h29 Atualizado em 22/07/2022 17h31

1. Como faço para parcelar os meus débitos?

2. Como faço para parcelar o débito de Simples Nacional inscrito em dívida ativa?

3. Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, pela internet, mas a situação do parcelamento está como “aguardando pagamento”. Por quê?

4. Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, mas não paguei a primeira parcela até a data do vencimento, e agora não estou conseguindo emitir o Darf.

5. Fiz adesão ao parcelamento, como faço para pagar as parcelas?

6. Não consigo emitir o Darf da parcela, pois não sei o número do parcelamento.

7. Tenho mais de três parcelas em atraso e não estou conseguindo emitir os Darfs das parcelas.

8. Como faço para emitir as parcelas em atraso?

9. Estou em um parcelamento ativo, mas quero quitar todo o saldo restante.

10. Estou em um parcelamento ativo, mas quero antecipar o pagamento de algumas parcelas.

11. O que são parcelamentos especiais?

12. Como faço para aderir ao débito automático para os parcelamentos formalizados perante a PGFN?

13. Como faço para cancelar a adesão ao débito automático do meu parcelamento?

14. Tentei efetuar o pagamento do Darf de parcela com código de receita 1734, porém o código dá inválido.

15. Ao qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?

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1. Como faço para parcelar os meus débitos?

O débito inscrito em dívida ativa da União pode ser parcelado em até 60 meses pelo parcelamento sem garantia ou com garantia. Contudo, as regras para parcelar variam de acordo com a natureza jurídica do contribuinte (se é pessoa física ou pessoa jurídica), o valor devido e a natureza dos débitos.

Parcelamento sem garantia: quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for igual ou inferior a R$ 15 milhões. Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. 

Parcelamento com garantia: quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for superior a R$ 15 milhões. Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. A concessão do parcelamento com garantia fica condicionada à apresentação de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária. 

A adesão a parcelamentos é realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.

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2. Como faço para parcelar o débito de Simples Nacional inscrito em dívida ativa?

Você tem a sua disposição o Parcelamento do Simples Nacional, que é realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal REGULARIZE. Essa opção permite o parcelamento do débito em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 300,00. Clique aqui e saiba como proceder para parcelar.

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3. Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, pela internet, mas a situação do parcelamento está como “aguardando pagamento”. Por quê?

A situação “Aguardando pagamento” significa que a PGFN está justamente aguardando o pagamento da primeira parcela, que é ação necessária para o deferimento do parcelamento. Logo, se você não pagar o Darf da primeira parcela até o vencimento, o pedido de adesão será indeferido automaticamente.

Neste caso, faça o processo de adesão novamente e certifique-se de pagar o Darf da primeira parcela até o vencimento (último dia útil do mês de adesão).

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4. Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, mas não paguei a primeira parcela até a data do vencimento, e agora não estou conseguindo emitir o Darf.

Se você não pagou o Darf da primeira parcela, o seu pedido de adesão ao parcelamento foi indeferido, ou seja, o parcelamento não foi efetivado.

Faça o processo de adesão novamente e certifique-se de pagar o Darf da primeira parcela até o vencimento (último dia útil do mês de adesão).

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5. Fiz adesão ao parcelamento, como faço para pagar as parcelas?

Os Darfs das parcelas estão disponíveis no portal REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento > DARF/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta do parcelamento – que pode ser encontrado no campo Observações que aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.

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6. Não consigo emitir o Darf da parcela, pois não sei o número do parcelamento.

Se você não tem em mãos o número da conta parcelamento, outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Negociar Dívida  > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento.

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7. Tenho mais de três parcelas em atraso e não estou conseguindo emitir os Darfs das parcelas.

Neste caso, seu parcelamento foi rescindido e, portanto, você não conseguirá mais pagar as parcelas em atraso.

Existe a opção de solicitar o reparcelamento da dívida. Para que o reparcelamento seja aceito, é necessário o pagamento da primeira prestação equivalente a: (a) 10% do total das inscrições consolidadas, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou (b) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.

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8. Como faço para emitir as parcelas em atraso?

Por meio do portal REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer.

Atenção! Com três parcelas em atraso, o parcelamento será rescindido e não será possível emitir as parcelas em atraso.

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9. Estou em um parcelamento ativo, mas quero quitar todo o saldo restante.

Para quitar todo o saldo restante do parcelamento, acesse o portal REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento, clique em Darf/Das de prestação, informe o número do parcelamento e marque a opção Integral, para emissão do documento de arrecadação do valor total.

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10. Estou em um parcelamento ativo, mas quero antecipar o pagamento de algumas parcelas.

Para antecipar algumas parcelas, acesse o portal REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento, clique em Darf/Das de prestação, informe o número do parcelamento e marque a opção Antecipação de parcelas.

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11. O que são parcelamentos especiais?

São parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei e a PGFN as regulamenta por meio de portarias.

Já o parcelamento convencional está sempre disponível no REGULARIZE para os interessados em aderir, porém não há descontos.

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12. Como faço para aderir ao débito automático para os parcelamentos formalizados perante a PGFN?

Você pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Débito automático (no menu superior).

Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em Gravar.

Atenção! Feita a adesão, você deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.

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13. Como faço para cancelar a adesão ao débito automático do meu parcelamento?

Para cancelar a opção de débito automático, acesse o portal REGULARIZE, clique na opção Negociar Dívida  > Acesso ao Sistema de Negociações > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecione o parcelamento que está em débito automático e clique em Débito Automático. Em seguida, clique em Alterar e, no campo Habilitado, selecione a opção Não. Por fim, clique em Gravar.

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14. Tentei efetuar o pagamento do Darf de parcela com código de receita 1734, porém o código dá inválido.

O Darf com o código de receita 1734 é um Darf numerado com código de barras e somente pode ser pago pela leitura óptica ou digitação do código de barras contido no documento. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido. Assim, deve ser efetuado o pagamento pela leitura ou digitação do código de barras.

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15. Ao qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?

O parcelamento de débitos de Simples Nacional deverá ser solicitado:

  • à RFB, exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes;
  • à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
  • ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS quando:

- transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional. Clique aqui para saber mais!

- lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá à legislação do respectivo ente.

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