Programa de Gestão
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um indutor de melhoria do desempenho institucional no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais. É um instrumento de gestão que muda a lógica do serviço público ao permitir a troca da folha de ponto pelo foco nas entregas das unidades e nas estratégias organizacionais.
As unidades de referência do programa são os planos de trabalho dos servidores e os planos de entregas das unidades. Os planos de entrega das unidades desta pasta tiveram como parâmetro os macroprocessos finalísticos, de suporte e gerenciais da Cadeia de Valor do MDS e estão relacionados aos doze Objetivos Estratégico do órgão, constantes no Planejamento Estratégico Institucional do MDS.
Com o objetivo de acompanhar a execução do PGD, é obrigatório a utilização de sistema informatizado. O MDS utiliza o sistema Petrvs, disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A autorização da implementação e os procedimentos gerais do Programa no MDS foram elencados na Portaria nº 1.032, de 30 de outubro de 2024. Seguem os pontos mais importantes do PGD constante na referida Portaria:
- Mudança da lógica de carga horária da jornada do servidor por percentual de alocação de esforço por entregas: O servidor deve estimar qual o percentual da sua jornada de trabalho que dedicará para cada uma de suas entregas.
- Teletrabalho parcial: Periodicidade mínima no presencial foi estabelecida em 1 vez na semana.
- Teletrabalho integral: máximo de 70%, do total de participantes da unidade de execução, incluindo os participantes das unidades de execução subordinadas.
- Periodicidade dos planos de trabalho e planos de entregas: Os planos de trabalho devem ter duração máxima de seis meses, mas com registros de execução e avaliação mensais, enquanto os planos de entregas devem ter duração de até um ano.
- Servidores ocupantes de FCE ou CCE nível 13 ou superior integrantes do PGD: o plano de trabalho poderá conter somente uma atividade como "gestão de equipes e entregas."
- Critérios de Avaliação: a avaliação dos planos de entregas e dos planos de trabalho será por meio dos seguintes conceitos: Excepcional; Alto desempenho; Adequado; Inadequado e Não executado.
- Recurso: o servidor avaliado que não concordar com a avaliação do seu plano de trabalho poderá impetrar recurso.
- Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR: o servidor em teletrabalho integral ou parcial deve disponibilizar número de telefone, fixo ou móvel para divulgação interna e externa.
- Disponibilidade do servidor: a regra é o horário de funcionamento do órgão. Em situações específicas, poderá ocorrer acordo entre servidor e chefia e deve constar do TCR.
Legislação
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
- Instrução Normativa SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023
- Instrução Normativa SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023
- Instrução Normativa SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024
- Portaria MDS nº 1.032, de 30 de outubro de 2024
- Instrução Normativa Conjunta SEGES/SRT/SGP/MGI nº 20, de 21 de janeiro de 2025
Com intuito de possibilitar o entendimento do Programa e facilitar a navegação no sistema Petrvs, estão disponíveis as seguintes cartilhas no MDS:
- Cartilha Plano de Trabalho
- Cartilha Plano de Entregas
- Usufruto e Compensação de Carga Horária no PGD Petrvs
Para se aprofundar no PGD, acesse aqui o Guia prático PGD, com o detalhamento de todos os aspectos do Programa.
Para acessar as respostas das perguntas frequentes do PGD, clique aqui.
Dúvidas e esclarecimentos sobre o PGD no MDS podem ser enviadas para o e-mail: [email protected]