Compete à Diretoria de Tecnologia e Inovação (Dirti) do FNDE, dentre outras atribuições:
- prover serviços e soluções em tecnologia da informação e inovação para apoiar as estratégias e os objetivos institucionais do FNDE;
- estabelecer diretrizes para a implantação de métodos e processos de tecnologia da informação e inovação alinhados às políticas e ações relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
- administrar os recursos de tecnologia da informação e inovação e os serviços essenciais para o seu funcionamento; IV - administrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE;
- apoiar projetos de prospecção e implantação de soluções de tecnologia da informação, tecnologia educacional e inovação para a rede pública de educação; e
- gerir as ações estratégicas de tecnologia da informação e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Conheça as políticas, normas, procedimentos e guias que regulam o uso e a gestão da tecnologia na autarquia. Estes normativos são fundamentais para garantir a segurança, a eficiência e a conformidade com as melhores práticas de TI, além de assegurar a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos tecnológicos.
Ações e Programas
Política de Governança Digital
Dispõe sobre os princípios, diretrizes e papeis e responsabilidades relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- Portaria FNDE nº 647, de 5 de Outubro de 2023: institui a Política de Governança Digital do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e dá outras providências
Governança e Gestão de Dados
Política de Governança de Dados
Uma política de governança de dados é um conjunto formal de princípios, diretrizes e procedimentos que orientam o ciclo de vida dos dados dentro de uma organização, desde a coleta até a disposição final.
A Política de Governança de Dados do FNDE foi desenvolvida com o objetivo de garantir que os dados corporativos sejam acessíveis, confiáveis e seguros - além de prover uma estrutura de responsabilidade clara para gestão de dados dentro da organização.
- Portaria nº 916, de 23 de outubro de 2024: dispõe sobre a revisão da Política de Governança de Dados do FNDE, em alinhamento com as novas estruturas, instrumentos e mecanismos de governança de dados por ela instituídos.
Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados)
É uma instância tática de natureza colegiada executiva, consultiva e normativa, subordinado ao Comitê de Governança Digital (CGD) do FNDE. Sua finalidade é definir estratégias, orientar e supervisionar as ações necessárias, em âmbito tático, para a elaboração e implementação da Política de Governança de Dados, propor, monitorar e avaliar o conjunto de políticas, processos, procedimentos e controles para garantir a gestão adequada e uso eficaz dos dados no âmbito do FNDE, além de assessorar o Comitê de Governança Digital nos assuntos de sua competência.
- Portaria n° 917, de 23 de outubro de 2024: dispõe sobre a aprovação do regimento interno do Subcomitêde Governança, Inteligência e Proteção de Dados (SubDados).
Política de Governança de Dados
Uma política de governança de dados é um conjunto formal de princípios, diretrizes e procedimentos que orientam o ciclo de vida dos dados dentro de uma organização, desde a coleta até a disposição final.
A Política de Governança de Dados do FNDE foi desenvolvida com objetivo de garantir que os dados corporativos sejam acessíveis, confiáveis e seguros - além de prover uma estrutura de responsabilidade clara para gestão de dados dentro da organização.
- Portaria nº 916, de 23 de outubro de 2024: dispõe sobre a revisão da Política de Governança de Dados do FNDE, em alinhamento com as novas estruturas, instrumentos e mecanismos de governança de dados por ela instituídos.
Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados
O Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados) é uma instância tática de natureza colegiada executiva, consultiva e normativa, subordinado ao Comitê de Governança Digital (CGD) do FNDE. Sua finalidade é definir estratégias, orientar e supervisionar as ações necessárias, em âmbito tático, para a elaboração e implementação da Política de Governança de Dados, propor, monitorar e avaliar o conjunto de políticas, processos, procedimentos e controles para garantir a gestão adequada e uso eficaz dos dados no âmbito do FNDE, além de assessorar o Comitê de Governança Digital nos assuntos de sua competência.
- Portaria n° 917, de 23 de outubro de 2024: dispõe sobre a aprovação do regimento interno do Subcomitêde Governança, Inteligência e Proteção de Dados (SubDados).
Segurança da Informação
O normativo a seguir constitui a Política de Segurança da Informação e Comunicações do FNDE. É muito importante conhecê-lo para proteger você mesmo e a autarquia de ameaças externas.
- Portaria nº 757, de 5 de setembro de 2024: dispõe sobre a Política de Segurança da Informação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e revogada a Portaria FNDE nº 250, de 24 de abril de 2018.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Normativos Gerais
- Estratégia Nacional de Governo Digital
- Portaria nº 78, de 23 de janeiro de 2025 - Institui o Cadastro-Base dos Programas Educacionais (CBPE).
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos - estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 - dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
- Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023 - estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
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