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Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
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Protocolo de Intenções - SEI nº 02/2023

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, VISANDO À FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO PARA APRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES HOSPITALARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO.
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Publicado em 18/12/2023 17h18 Atualizado em 26/03/2024 10h25

A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com Sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, 1º ao 3º andares, Asa Sul, CEP 70308-200, Brasília, Distrito Federal; inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0001-43; doravante denominada CONTRATANTE, presidida por ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, portador da Carteira de Identidade nº ***, inscrito no CPF sob o nº ***, por intermédio do seu Presidente em exercício, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, portador da Carteira de Identidade nº ***, inscrito no CPF nº ***, e por sua Diretora, LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO, portadora da Carteira de Identidade nº ****, inscrita no CPF sob o nº ***; e, de outro lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, autarquia federal de ensino superior, criada pela Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994, inscrita no CNPJ sob o nº 60.453.032/0001-74, com Sede na Av. Sena Madureira, nº 1500, Vila Clementino, CEP 04021-001, São Paulo, São Paulo, neste ato representada por sua Magnífica Reitora, RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO, portadora da Carteira de Identidade nº ***, inscrita no CPF sob o nº ***, nomeada pelo Decreto de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição 128, Seção 2, página 01, em 07 de julho de 2023, doravante denominadas “PARTÍCIPES”, RESOLVEM celebrar entre si o presente Protocolo de Intenções, mediante as seguintes cláusulas e condições, CONSIDERANDO:

- que, consoante o art. 3º da Lei nº 12.550, de 2011, a EBSERH tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, respeitado o princípio da autonomia universitária;

- que o art. 6º da Lei nº 12.550, de 2011, esclarece que a EBSERH poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante formalização de contrato com as instituições federais de ensino, o que requer a realização de avaliação e diagnóstico situacional das unidades hospitalares interessadas em ingressar para a Rede EBSERH;

- que a Estratégia aprovada pelo Conselho de Administração da EBSERH estabelece direcionadores na dimensão "Crescimento e Expansão", visto que o foco do esforço da Rede está delineado para garantir a perenidade e o equilíbrio da Estatal;

- a intenção das PARTÍCIPES de viabilizar a cessão total ou parcial das unidades hospitalares da UNIFESP à EBSERH, mediante formalização de contrato;

- a autorização do Ministério da Educação para o início das negociações visando à contratação da EBSERH, pela UNIFESP, para a cessão total ou parcial das unidades hospitalares da UNIFESP;

- que são necessárias providências estruturantes a serem realizadas pelas PARTÍCIPES previamente   à   assinatura   do   Contrato   de   Gestão   Especial;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente documento visa estabelecer providências preliminares compartilhadas das PARTÍCIPES, que por este ato se comprometem a cumpri-las da forma aqui descrita e ajustada, para os fins de formalização de contrato que tenha como objeto prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, respeitado o princípio da autonomia universitária, mediante:

§ 1º a cessão total do Hospital Universitário II objeto deste Protocolos de Intenções para EBSERH; e

§ 2º a construção e cessão total de nova unidade hospitalar, ou reforma / ampliação de unidade existente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 

Com a finalidade de cumprir o objetivo estabelecido na cláusula anterior, as PARTÍCIPES concordam e reconhecem como necessário o desenvolvimento das atividades definidas na presente cláusula.

§ 1º A EBSERH se compromete a:

realizar diagnóstico situacional e auditoria das unidades hospitalares da UNIFESP, mediante análise documental e visitas técnicas nas áreas de pessoal, orçamento e finanças, assistencial, ensino e pesquisa, patrimonial, contratos, estrutura física e tecnológica;

realizar auditoria e elaborar diagnóstico de conformidade da gestão financeira, contábil e fiscal, de pessoal, ambiental, jurídica, imobiliária, de propriedade intelectual,    infraestrutura  e tecnológica das unidades hospitalares da UNIFESP;

realizar a definição do perfil assistencial e dimensionamento de pessoal das unidades hospitalares da UNIFESP, equilibrando a vocação acadêmica (Ensino e Pesquisa) das unidades e as necessidades de assistência da rede de atenção à saúde, conforme pactuado com o Gestor do Sistema Único de Saúde;

solicitar e obter do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, antes da assinatura do contrato, a aprovação do quadro de pessoal na forma do art. 10 da Lei nº 12.550, de 2011, para a prestação de serviços nas unidades hospitalares da UNIFESP pela EBSERH;

submeter à deliberação do Conselho de Administração da EBSERH o diagnóstico situacional, relatório de auditoria, plano de transição e matriz de riscos da unidade hospitalar da UNIFESP, visando à formalização de contrato com a UNIFESP, respeitado o princípio da autonomia universitária, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.550, de 2011;

manter em sigilo, quando a classificação do documento assim o exigir, as informações a que tiver acesso, por si ou terceiros por ela contratados, relativas à unidade hospitalar da UNIFESP e à UNIFESP; e

cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

§ 2º A UNIVERSIDADE se compromete a:

I -            viabilizar a participação integral da EBSERH no processo de diagnóstico situacional e auditoria, dada a complexidade da referida operação às instituições envolvidas;

II -          fornecer, tempestivamente, todas as informações e documentos pertinentes às unidades hospitalares ou à UNIFESP, bem como aos dados necessários à consecução das atividades previstas no parágrafo primeiro desta Cláusula;

III -         viabilizar, quando necessário, o acesso da EBSERH às instalações das unidades hospitalares da UNIFESP e aos dados necessários à consecução das atividades previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula;

IV -       garantir que os profissionais da EBSERH ou terceiros contratados pela EBSERH tenham condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades quando da realização de visitas técnicas e de auditoria às unidades hospitalares da UNIFESP ou na própria Universidade;

V -       autorizar que a EBSERH disponibilize os documentos e informações afetos às unidades hospitalares da UNIFESP ou à própria Universidade a terceiros contratados pela EBSERH e necessários ao processo de cessão total ou parcial à Rede EBSERH, resguardando-se os aspectos protetivos de documentos sigilosos, conforme pactuado neste protocolo de intenções;

VI -        responsabilizar-se integralmente pelos recursos orçamentários de custeio e investimento necessários à operação das atuais unidades hospitalares da UNIFESP;

VII -      manter ativo e atualizado o Instrumento Formal de Contratualização (IFC) com o Gestor do SUS para garantir o custeio das atuais unidades hospitalares, observando o perfil assistencial definido conjuntamente pela UNIFESP e EBSERH, em atenção às diretrizes do Sistema Único de Saúde e às necessidades acadêmicas da universidade;

VIII -      providenciar ou manter atualizados os alvarás necessários para instalação e funcionamento das unidades hospitalares da UNIFESP;

IX -    promover levantamento e regularização patrimonial, tanto dos bens móveis quanto imóveis, existentes ou em cessão, que deverão estar sob a propriedade e a posse da UNIFESP, livres e desembaraçados;

X -     manter sigilo, quando a classificação do documento assim o exigir, das informações a que tiver acesso relativas às unidades hospitalares da UNIFESP, quando produzidas pela EBSERH; e

XI -     cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

§ 3º Da auditoria e diagnóstico realizados pela EBSERH podem decorrer diligências ou regularizações a serem providenciadas pela UNIFESP, as quais devem ser concluídas antes da formalização do contrato.

§ 4º Não se estabelece, por força do presente protocolo de intenções, nenhum vínculo empregatício entre a EBSERH e o pessoal utilizado, servidor/empregado/subcontratado e/ou terceiros vinculados à UNIFESP, cabendo à UNIFESPtodas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente a esse pessoal.

§ 5º Do mesmo modo, não se estabelece, por força do presente protocolo de intenções, nenhum vínculo empregatício entre a UNIFESP e o pessoal utilizado, servidor/empregado/subcontratado e/ou terceiros vinculados à EBSERH, cabendo à EBSERH todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente a esse pessoal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL

A celebração do Contrato de Gestão Especial está condicionada:

ao cumprimento das providências descritas na Cláusula Segunda deste protocolo de intenções;

à estruturação e administração das unidades pela EBSERH no formato de Complexo ou unidade Hospitalar, conforme preconizado pela EBSERH;

à aprovação, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do quadro de pessoal na forma do art. 10 da Lei nº 12.550, de 2011, para unidades hospitalares da UNIFESP;

à viabilidade de cessão total ou parcial das unidades hospitalares da UNIFESP à Rede EBSERH, sem que haja prejuízo as operações da Empresa Pública e das demais unidades hospitalares filiais;

à autorização do Ministro de Estado da Educação, com decorrente ampliação do orçamento da EBSERH, para possibilitar a alocação de recursos necessários ao funcionamento adequado das unidades hospitalares da UNIFESP, tanto em termos de custeio e investimento, quanto para o correspondente incremento de pessoal;

à autorização do Conselho de Administração, na forma do Estatuto Social da EBSERH;

à anuência de órgão de deliberação coletiva da estrutura superior da UNIVERSIDADE, na forma do Regimento Geral da Universidade.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ÔNUS FINANCEIROS

O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre as PARTÍCIPES.

Parágrafo Único. As despesas necessárias à consecução das ações previstas no presente instrumento serão assumidas pelas PARTÍCIPES responsáveis pela respectiva obrigação.

CLÁUSULA QUINTA – DOS REPRESENTANTES

Cada PARTÍCIPE designará, por meio de portaria própria, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura deste instrumento, representantes, titular e suplente, para coordenar o cumprimento de suas obrigações e manter a comunicação com os demais.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas Cláusulas, mediante termo aditivo, vedada a alteração de seu objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, caso se verifique, mediante justificativa devidamente fundamentada, a impossibilidade de conclusão das providências no prazo inicialmente estabelecido. 

§ 1º O presente instrumento poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer das PARTÍCIPES, mediante comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindido por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, anulado ou revogado, observado o devido processo legal.

§ 2º A PARTÍCIPE que não der causa à rescisão poderá requerer indenização da outra, em razão da extinção antecipada de contratos cíveis e trabalhistas eventualmente celebrados com terceiros em decorrência dos compromissos firmados no presente instrumento, nos termos da lei.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos, decorrentes deste Protocolo de Intenções, serão resolvidos em conjunto pelas PARTÍCIPES, por meio dos representantes designados na forma da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A EBSERH providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial da União – DOU, e as PARTÍCIPES providenciarão a publicação, na integralidade, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, promovendo, deforma efetiva, a divulgação de seus termos e repercussões perante a comunidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO

Eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento serão solucionadas administrativamente e, em último caso, submetidas à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, à luz do Decreto nº11.328, de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo Único. Não sendo possível a resolução da controvérsia pela mediação administrativa, fica desde já estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este Protocolo de Intenções, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, nos termos do seu art. 184, assim como da Lei nº 12.550, de 2011, do Estatuto Social da EBSERH e do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.

E, assim, por se acharem justas e contratadas, as PARTÍCIPES assinam o presente Protocolo de Intenções, para que produza todos os efeitos legais. 

Pela Ebserh

DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI

Presidente em exercício

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Diretora de Atenção à Saúde

Pela UNIFESP

RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO

Reitora

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