PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O Programa de Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República é um conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
O Plano Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República define as ações que deverão ser realizadas para alcançar os objetivos do Programa de Integridade. As ações propostas foram divididas nos seguintes eixos, de forma a simplificar seu acompanhamento: Ética e Costumes; Transparência Acesso à Informação, e Participação Social; Equidade, Diversidade e Sustentabilidade no ambiente de trabalho; Riscos e Controle Internos; Gestão de Denúncias; Atividade Correcional e Coordenação e Monitoramento.
DOCUMENTO
- Plano Integridade da Presidência da República e Vice-Presidência da República
- Politica de Gestão de Riscos da Presidência da República
- Politica de Governança de Processos da Presidência da República
FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
NORMATIVOS
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017: dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019: estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;
- Portaria CC/PR nº 713 de 09 de outubro de 2024: Dispõe sobre o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
- Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023: institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; e
- Decreto nº 12.311, de 16 de dezembro de 2024: institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;